TJRJ - 0800686-12.2023.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:09
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 15:08
Documento
-
21/08/2025 16:47
Documento
-
21/08/2025 00:05
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800686-12.2023.8.19.0207 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0800686-12.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00512835 APELANTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ADVOGADO: GIZA HELENA COELHO OAB/SP-166349 APELADO: ESPÓLIO DE TAINA GIL GOMES DE LIMA Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, COM PEDIDO LIMINAR.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA DA AUTORA, NA FORMA DO ARTIGO 485, III DO CPC.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA.
NULIDADE VERIFICADA.
INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME 1.
Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de ESPÓLIO DE TAINA GIL GOMES DE LIMA, objetivando o adimplemento da obrigação ou a consolidação da propriedade, com pedido liminar de busca e apreensão do bem.2.
Liminar cumprida com a informação de que houve o falecimento da ré em 02/02/2023.
Decisão judicial que determina a regularização do processo.
Intimação do autor para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, com AR negativo, por constar ¿mudou-se¿. 3.
Pedido de habilitação nos autos de empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, que alega cessão de crédito realizada com o autor. 4.
Sentença que julgou extinto o feito por abandono de causa pela parte autora, que intimada quedou-se inerte (AR negativo) e que nega alteração do polo, sob o fundamento de que o contrato apresentado de cessão de crédito se refere a empresa ITAPEVA XII e a habilitação a outra empresa ITAPEVA XI. 5.
Inconformada a empresa ITAPEVA XI apela arguindo nulidade da sentença.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 6.
Análise se houve extinção do feito sem a intimação pessoal da parte autora e existência ou não de inércia da parte na condução do processo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 7.
Nulidade verificada pela necessidade de intimação pessoal da parte para regularizar processo, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
Intimação com AR negativo para endereço no Rio de Janeiro diverso do contido na inicial em São Paulo que invalida a intimação realizada.8.
Pedido de habilitação de empresa diversa da descrita na cessão de crédito apresentada.
IV.
DISPOSITIVO9.Recurso provido para anular a sentença e determinar a intimação da parte autora no endereço correto a fim de dar prosseguimento ao feito.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
18/08/2025 13:02
Documento
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18/08/2025 12:43
Conclusão
-
13/08/2025 00:01
Provimento
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31/07/2025 00:05
Publicação
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29/07/2025 10:06
Inclusão em pauta
-
25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 101ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800686-12.2023.8.19.0207 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0800686-12.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00512835 APELANTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ADVOGADO: GIZA HELENA COELHO OAB/SP-166349 APELADO: ESPÓLIO DE TAINA GIL GOMES DE LIMA Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO -
18/06/2025 11:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2025 11:05
Conclusão
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18/06/2025 11:00
Distribuição
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17/06/2025 11:43
Remessa
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16/06/2025 16:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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