TJRJ - 0928245-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:34
Baixa Definitiva
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03/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL MUNICIPIO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025 23:59.
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15/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0928245-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TONIA JACINTA FERREIRA GODOI RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por Tônia Jacinta Ferreira Godoi em face do Município do Rio de Janeiro.
Em decisão de index 14656550 foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Em contestação, o Município alegou preliminarmente sua ilegitimidade passiva, uma vez que o contracheque apresentado foi expedido pelo Estado do Rio de Janeiro.
Intimada a se manifestar sobre a contestação, a autora reconheceu o equívoco e requereu e extinção da presente demanda, nos moldes do artigo 485, VI, do CPC. É o breve relatório.
Decido.
Ante a preliminar suscitada pela parte ré e a anuência da parte autora, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da parte ré, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora em custas processuais e honorários fixados em 10% do valor da causa, que suspendo em razão da gratuidade deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
MIRELA ERBISTI Juiz Substituto -
12/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 15:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL MUNICIPIO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TONIA JACINTA FERREIRA GODOI - CPF: *57.***.*03-61 (AUTOR).
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26/09/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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