TJRJ - 0800363-24.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de GEOVANIA DUARTE LOURENCO em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800363-24.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
D.
D.
M., I.
D.
D.
M.
RESPONSÁVEL: BARBARA ELOISA SILVA DELFINO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça aos autores.
Para fim de apreciação do requerimento de tutela antecipada faz-se necessário trazer nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 dias: a) Apresente as partesautoras os laudos médicos completos a serem firmados pelos médicos assistentes com a indicação não só da doença enfrentada pelos pacientes, mas também os tratamentos terapêuticos multidisciplinares a serem realizados com a indicação das horas diárias de cada terapia, levando-se em conta a combinação destas diariamente. b) Apresente as partes autoras as carteiras dos planos de saúde. c) Diante do lapso temporal dos autos, comprove as partes autoras as suas adimplências com o referido plano de saúde. d) Formular pedido específico/detalhado de tutela antecipada pretendida. e) Formular pedido específico/detalhadofinal/definitivo em relação à tutela pretendida, pois não é possível apreciar o pedidode tutela se esta não é requerida de forma definitiva nospedidos (pedidode tutela de urgência deve vir acompanhado de pedidode tutela final - art. 303 do CPC).
Ao MP.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
15/05/2025 17:18
Juntada de Petição de ciência
-
15/05/2025 17:11
Juntada de Petição de ciência
-
15/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a G. D. D. M. - CPF: *08.***.*15-84 (AUTOR).
-
13/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811083-89.2025.8.19.0004
Luiz Antonio da Costa Guimaraes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Claudio Augusto Fonseca e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 11:13
Processo nº 0000807-55.2024.8.19.0040
Municipio de Paraiba do Sul
Viacao Progresso e Turismo S/A
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 00:00
Processo nº 0843689-29.2023.8.19.0203
Alexandre de Souza Santos
Bianca de Almeida Ribeiro
Advogado: Eduardo de Almeida Correia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 14:43
Processo nº 0802819-96.2024.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Janete da Graca Baldraco
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2024 19:15
Processo nº 0802015-44.2025.8.19.0254
Cintia Rodrigues Dias Gouveia
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Rodrigo Vieira Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 18:22