TJRJ - 0015813-85.2021.8.19.0209
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:32
Juntada de petição
-
15/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:19
Conclusão
-
28/08/2025 14:54
Conclusão
-
11/08/2025 13:27
Remessa
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural metas fixadas pelo CNJ , denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução: §1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ. (grifo nosso) Justamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença.
Não há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo.
Por todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças. -
04/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:29
Conclusão
-
02/07/2025 21:52
Juntada de petição
-
23/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Face ao aduzido, defiro a incusão pretendida, Anote-se no DRA.
Recolham-se as custas pertinentes para a citação do mesmo. -
29/04/2025 15:59
Conclusão
-
29/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:12
Juntada de petição
-
18/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:44
Conclusão
-
18/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:30
Redistribuição
-
07/02/2025 11:04
Remessa
-
07/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:06
Conclusão
-
10/12/2024 15:06
Declarada incompetência
-
10/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:05
Juntada de documento
-
25/09/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:51
Conclusão
-
14/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:50
Juntada de documento
-
17/07/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 14:59
Juntada de petição
-
19/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:57
Conclusão
-
19/06/2024 14:57
Juntada de documento
-
19/06/2024 13:51
Juntada de documento
-
20/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 08:50
Assistência judiciária gratuita
-
18/04/2024 08:50
Conclusão
-
26/03/2024 18:57
Juntada de petição
-
18/03/2024 11:57
Juntada de petição
-
11/03/2024 20:26
Juntada de petição
-
29/02/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 10:41
Conclusão
-
16/01/2024 10:41
Assistência judiciária gratuita
-
12/12/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:26
Juntada de petição
-
09/10/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 15:46
Conclusão
-
05/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 22:51
Juntada de petição
-
14/07/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:53
Juntada de petição
-
31/05/2023 15:50
Juntada de petição
-
22/05/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:54
Conclusão
-
03/03/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:14
Juntada de petição
-
30/08/2022 08:32
Conclusão
-
30/08/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 21:02
Juntada de petição
-
03/02/2022 14:57
Documento
-
11/01/2022 23:43
Juntada de petição
-
11/01/2022 21:40
Juntada de petição
-
03/11/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 16:25
Documento
-
28/09/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 14:50
Expedição de documento
-
23/09/2021 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 13:42
Conclusão
-
21/09/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 20:12
Juntada de petição
-
25/05/2021 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 23:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Documento • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869409-71.2024.8.19.0038
Maria Aparecida Santos de Jesus
Banco Pan S.A
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 17:12
Processo nº 0802468-91.2025.8.19.0075
Clauber Pessanha Filadelfo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Valber Coimbra dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 01:16
Processo nº 0014605-65.2008.8.19.0001
Centrais de Abastecimento do Estado do R...
Espolio de Paulo Roberto Sobral
Advogado: Andre Emiliano de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2008 00:00
Processo nº 0811442-23.2022.8.19.0205
Manoel dos Passos Azevedo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2022 16:03
Processo nº 0220139-20.2019.8.19.0001
Zkm Empreendimentos e Participacoes LTDA...
Ktecs Sistemas de Estacionamento LTDA - ...
Advogado: Andre de Aguiar Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2020 00:00