TJRJ - 0814436-02.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de Robô de Endereços em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 19:45
Juntada de Petição de certidão endereço - api convênios
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28/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:57
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0814436-02.2024.8.19.0028 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE MARACAIBO Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS RÉU: JANIRA MOURA ALVES MONTEIRO, CARLOS JOSE DA CONCEICAO MONTEIRO, FABIANA ALVES MONTEIRO Despacho Considerando-se que restou frustrada a tentativa de citação do(s) réu(s) JANIRA MOURA ALVES MONTEIRO - C.P.F. nº *33.***.*19-91, CARLOS JOSÉ DA CONCEIÇÃO MONTEIRO - C.P.F. nº *88.***.*48-20 e FABIANA ALVES MONTEIRO - C.P.F. nº 139059.277-48 no(s) endereço(s) fornecido pela parte autora na petição inicial, no intuito de conferir celeridade e efetividade à tramitação processual, DETERMINO as seguintes providências: Proceda-se a inicialmente a pesquisa junto ao sistema de Endereços do PJ-e, e, havendo necessidade no caso das diligências realizadas retornarem negativas: a) Proceda-se à consulta unificada a todos os convênios eletrônicos deste e.
TJERJ que viabilizem a consulta de endereços, nomeadamente: SISBAJUD (Consulta de Endereços), CDL-Rio, CEG, InfoJUD-RFB, Serasajud, Light, Renajud e Prevjud; b) Para tanto, deverá o cartório intimar a parte autora a, no prazo de 5 dias, recolher as custas devidas para a realização das consultas acima, especificando em tabela própria os valores a serem recolhidos e a forma de recolhimento de deve ser observada pela parte.
Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito; c) Independentemente das diligências a serem realizadas pelo Juízo, a parte autora disporá do prazo de 30 dias para informar novos endereços onde o(s) réu(s) possa(m) ser citado(s), que por ventura tenham sido levantados por meios próprios; d) Decorrido o prazo de 30 dias, proceda-se a citação simultaneamente em todos os endereços encontrados/fornecidos, devendo, para tanto, a parte autora ser intimada a recolher as custas devidas para os referidos atos processuais no prazo de 5 dias.
Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito; e) Frustradas as tentativas de citação nos endereços apurados, determino desde já a citação por edital, fixado o prazo de 20 dias úteis para o mesmo, na forma do artigo 257, III do Código de Processo Civil, em observância ao entendimento consolidado deste e.
TJERJ expresso no verbete sumular n.º 292: "Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ."; f) Havendo a citação por edital e constatada a revelia do(s) réu(s), remetam-se os autos à Defensoria Pública para que atue na qualidade de Curadora Especial, dispondo do prazo de 30 dias para oferecer defesa; Intimem-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 25 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
26/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0814436-02.2024.8.19.0028 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE MARACAIBO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS - MG175706 RÉU: JANIRA MOURA ALVES MONTEIRO, CARLOS JOSE DA CONCEICAO MONTEIRO, FABIANA ALVES MONTEIRO Despacho Compulsando os autos, necessário chamar o feito à ordem.
Isto porque a presente ação trata-se de ação monitória não possuindo a parte autora, título executivo a ensejar o pedido de arresto formulado no ID. 176059431 pelo que indefiro o pedido formulado.
Na petição inicial constam 03 (três) réus, sendo que consta nos autos, tão somente diligência realizada apenas em nome de um deles.
No entanto, verifica-se que todos foram indicados pela parte autora possuindo o mesmo endereço.
Ante o exposto e considerando que a diligência retornou infrutífera, conforme certidão do OJA no ID. 165521454, determino a intimação da parte autora a fim de que no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado dos réus a fim de que os mesmos possam ser citados.
Cumprido o acima determinado, renove-se a diligência de citação.
Intime-se.
MACAÉ, 10 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
12/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0814436-02.2024.8.19.0028 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE MARACAIBO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS - MG175706 RÉU: JANIRA MOURA ALVES MONTEIRO, CARLOS JOSE DA CONCEICAO MONTEIRO, FABIANA ALVES MONTEIRO Despacho ID. 185007325: a.
Defiro. b.
Decorrido o prazo sem a devida manifestação, fica a parte autora/exequente advertida de que o feito será extinto, sem julgamento do mérito.
MACAÉ, 15 de maio de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
15/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:47
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JANIRA MOURA ALVES MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/01/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 08:35
Juntada de Petição de ciência
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12/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:17
Determinada a citação de #Oculto#
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10/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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