TJRJ - 0903009-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:06
Juntada de petição
-
05/05/2025 16:57
Processo Reativado
-
05/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:57
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 14:46
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIO OTERO ASCOLI em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ANGELA SILVEIRA SOUSA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de WELLINGTON VELASCO DE CAMPOS em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIO OTERO ASCOLI em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:34
Expedição de Alvará.
-
19/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:38
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 15:37
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:30
Não recebido o recurso de WELLINGTON VELASCO DE CAMPOS - CPF: *15.***.*60-24 (EXECUTADO).
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIO OTERO ASCOLI em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ANGELA SILVEIRA SOUSA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de WELLINGTON VELASCO DE CAMPOS em 01/12/2024 06:00.
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0903009-97.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO OTERO ASCOLI, ANGELA SILVEIRA SOUSA EXECUTADO: WELLINGTON VELASCO DE CAMPOS, GILDO GONCALVES DE CAMPOS I.
Index 147124995.
Recebo como pedido de reconsideração e mantenho o despacho de index 157271003 em seus integrais termos.
Em análise da sentença de index 147124995, verifica-se que houve pronunciamento deste juízo acerca do pedido de gratuidade efetuado em sede de embargos de execução.
Ocorre que, o pedido de Gratuidade de Justiça deve ser apreciado na devida fase processual, ou seja, quando da admissibilidade de eventual recurso.
Quanto à alegada incompetência deste juízo para análise do pedido de gratuidade, considerando o disposto no Enunciado 11.2.1 do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 25/2024, nada a prover.
II.
Certifique o cartório acerca do decurso do prazo para cumprimento do despacho de index 157271003.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
27/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0903009-97.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO OTERO ASCOLI, ANGELA SILVEIRA SOUSA EXECUTADO: WELLINGTON VELASCO DE CAMPOS, GILDO GONCALVES DE CAMPOS Verifico que os documentos trazidos aos autos são insuficientes para demonstrar a situação de hipossuficiência econômica ora alegada pela parte.
Dessa forma, para a reapreciação do pedido, venham os três últimos comprovantes de rendimentoscontidos nas declarações de IR, contracheque, extratos bancários, CTPS, contratos ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência em 48 (quarenta e oito) horas, ou ainda, no mesmo prazo, venham recolhidas as custas.
Ciente a parte que não haverá novo prazo para recolhimento de custas, ante a falta de previsão legal para preparo posterior à interposição.
Assim, caso a parte não seja hipossuficiente, o recurso será julgado deserto.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
26/11/2024 20:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO OTERO ASCOLI em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ANGELA SILVEIRA SOUSA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
18/11/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 20:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0903009-97.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO OTERO ASCOLI, ANGELA SILVEIRA SOUSA EXECUTADO: WELLINGTON VELASCO DE CAMPOS, GILDO GONCALVES DE CAMPOS Vistos, etc.
Os embargos merecem ser recebidos e conhecidos eis que tempestivos.
No mérito, não merece acolhimento o pedido formulado eis que inexiste na sentença contradição, obscuridade, omissão ou mesmo dúvida, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não é obrigado o magistrado analisar pontualmente todas as alegações das partes, desde que fundamente de forma suficiente sua decisão e, neste sentido, tem-se que a sentença está suficientemente fundamentada.
De resto, cabe a parte manifestar seu inconformismo com a decisão prolatada pela via própria.
Ante o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, rejeitá-los.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
13/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2024 08:13
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 20:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 20:39
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
23/10/2024 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MURILO ESTEVES DE CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de GILDO GONCALVES DE CAMPOS em 29/08/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/09/2024 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de WELLINGTON VELASCO DE CAMPOS em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/08/2024 12:13
Audiência Conciliação cancelada para 12/09/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 12:27
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/08/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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