TJRJ - 0834909-30.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de SANDRA HELENA ROUPE BORGES em 12/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de SANDRA HELENA ROUPE BORGES em 01/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de SOLIMAR ROUPE em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de AMANDA SOUZA DA ANUNCIACAO em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 06:45
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/09/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
09/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de AMANDA SOUZA DA ANUNCIACAO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de SOLIMAR ROUPE em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0834909-30.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA HELENA ROUPE BORGES RÉU: LUCIANO REIS DE MELO Renove-se "teimosinha" por 30 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0834909-30.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA HELENA ROUPE BORGES RÉU: LUCIANO REIS DE MELO Penhora on line realizada parcialmente, conforme extrato em anexo.
Ao exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias, pena de extinção.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 09:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:45
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de LUCIANO REIS DE MELO em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de SANDRA HELENA ROUPE BORGES em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arq -
24/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0834909-30.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA HELENA ROUPE BORGES RÉU: LUCIANO REIS DE MELO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/11/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 03:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/11/2024 03:04
Juntada de Projeto de sentença
-
09/11/2024 03:04
Recebidos os autos
-
19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de SANDRA HELENA ROUPE BORGES em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
-
11/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:37
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/09/2024 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2024 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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10/07/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 11:30
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
10/07/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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