TJRJ - 0810312-82.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0810312-82.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ROGERIO DA SILVA RÉU: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, DACTEL NITEROI ASSISTENCIA TECNICA DE CELULARES LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
REJEITO, por ora, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela 3ª ré, tendo em vista que, em grau de asserção, há coincidência entre a relação jurídica de direito material e de direito processual entre as partes.
Por certo que a legitimidade, em algumas hipóteses, confunde-se com o mérito da causa.
Portanto, esta questão poderá ser objeto de reapreciação em fase sentença.
REJEITO a preliminar de ausência de interesse de agir, eis que da análise da causa de pedir e pedido se depreende que a demanda se revela útil e necessária.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais de regularidade e validade do processo, DOU O FEITO POR SANEADO.
Fixo como ponto controvertido a origem do defeito presente no produto adquirido pelo autor, bem como a responsabilidade das rés pelo reparo no mesmo.
Do exame da hipótese trazida ao julgamento deste MM.
Juízo, verifica- se que se trata de relação de consumo entre a parte autora e a parte ré.
Desta forma, DEFIRO a inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor e, assim, cabe à parte ré comprovar que cumpriu com os seus deveres contratuais e que prestou os seus serviços de forma adequada e eficiente.
DEFIRO a prova documental suplementar, devendo ser cumprida no prazo de 5 dias.
Com a juntada de novos documentos, à parte contrária, nos termos do art. 437, § 1º do N.CPC.
DEFIRO a produção de prova pericial, requerida pela parte autora, cujos custos serão suportados ao final pela parte sucumbente, diante da gratuidade de justiça deferida ao autor.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
Heitor Luiz Murat de Meirelles Quintella, e-mail [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, efetive-se o depósito de 50% dos honorários e intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
08/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0810312-82.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ROGERIO DA SILVA RÉU: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, DACTEL NITEROI ASSISTENCIA TECNICA DE CELULARES LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Certifique se o primeiro e o terceiro réus foram regularmente citados, regularizando-se se for o caso.
Após, voltem.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
12/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0810312-82.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ROGERIO DA SILVA RÉU: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, DACTEL NITEROI ASSISTENCIA TECNICA DE CELULARES LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Manifeste a parte ré em provas.
Após, conclusos para decisão saneadora, ocasião em que será analisado o pedido de prova pericial realizado pela parte autora.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
24/04/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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22/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:23
Decorrido prazo de BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES em 18/05/2023 23:59.
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12/05/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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