TJRJ - 0822454-21.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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13/09/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de NELMARENO CABRAL DE VASCONCELOS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO CUNHA DE MELLO em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:13
Expedição de Informações.
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02/07/2025 18:46
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 06:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:19
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0822454-21.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELMARENO CABRAL DE VASCONCELOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de metade das despesas processuais e a parte ré ao pagamento da outra metade, na forma do artigo 90, §2º, do CPC, observando-se, entretanto, com relação à primeira, o disposto no artigo 98, §§2º e 3º do CPC.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos advogados.
Após o depósito do valor combinado, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber).
Indefiro o requerimento do perito no ID 192309181, tendo em vista os termos do acordo, bem como o teor do artigos 90 e 95 do CPC, sendo certo que a prova foi determinada pelo juízo e o réu adiantou sua cota parte.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se imediatamente.
SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
27/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:43
Homologada a Transação
-
22/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO CUNHA DE MELLO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO CUNHA DE MELLO em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de MATHEUS NUNES MATIAS em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:35
Outras Decisões
-
23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0822454-21.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELMARENO CABRAL DE VASCONCELOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1 - Homologo os honorários do Dr.
Perito do ID 134583796, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por estarem de acordo com o princípio da proporcionalidade, levando-se em conta a complexidade do trabalho a ser realizado e o tempo a ser despendido na conclusão dele.
Intimem-se. 2 - A autora é beneficiária da gratuidade de justiça e, porque a prova é do Juízo, os honorários periciais deverão ser adiantados pelo réu, na metade. 3 – Intime-se o réu para pagamento, em 20 dias, sob pena de perda da prova. 4 – Com a vinda do pagamento, intime-se o Dr.
Perito para início dos trabalhos.
SÃO GONÇALO, 28 de outubro de 2024.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Juiz Titular -
29/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:35
Outras Decisões
-
22/10/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO CUNHA DE MELLO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de JEFERSON DE SOUZA ALVES DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de MATHEUS NUNES MATIAS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:58
Nomeado perito
-
11/06/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
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02/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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