TJRJ - 0813941-72.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou tempestivamente a contestação de INDEX 15 Ao autor em réplica Helton P F Junior 01/26928 -
14/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813941-72.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIGINA ORZANELLIS CRAVEIRO RÉU: BANCO BMG S/A Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Após o contraditório, analisarei o requerimento de tutela provisória.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato neste momento, podendo fazê-lo oportunamente, caso se mostre adequado para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
12/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HIGINA ORZANELLIS CRAVEIRO - CPF: *06.***.*47-91 (AUTOR).
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09/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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