TJRJ - 0816814-88.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 21:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 00:52 Decorrido prazo de FABRICIO CARDOSO LIMA DE MIRANDA em 17/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 00:45 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 14:45 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            23/06/2025 18:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2025 04:11 Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios 
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                                            30/05/2025 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 05:24 Decorrido prazo de FABRICIO CARDOSO LIMA DE MIRANDA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 00:12 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0816814-88.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEISE CLAUDINO DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e regularmente representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
 
 Sem preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas, Declaro, assim, saneado o feito.
 
 Fixo como ponto controvertido a regularidade das faturas de consumo, notadamente as de jan/24, fev/24 e mar/24, bem como se há danos materiais e morais a serem indenizados.
 
 Diga a autora acerca do cumprimento informado pela ré.
 
 Sem prejuízo, diga se as faturas normalizaram ou se mais faturas reputadas excessivas foram emitidas, após março de 2024, trazendo cópia.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
 
 THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular
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                                            15/05/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2025 14:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 14:13 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/02/2025 20:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 20:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/02/2025 16:45 Expedição de Mandado. 
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                                            18/02/2025 15:50 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/02/2025 15:15 Conclusos para decisão 
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                                            18/02/2025 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 01:29 Decorrido prazo de FABRICIO CARDOSO LIMA DE MIRANDA em 12/02/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 00:06 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            20/12/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 15:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 15:17 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2024 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2024 00:03 Decorrido prazo de FABRICIO CARDOSO LIMA DE MIRANDA em 13/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 22:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/08/2024 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 14:58 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            07/08/2024 15:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2024 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 11:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2024 09:24 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2024 19:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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