TJRJ - 0814673-09.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MONIQUE MOREIRA COSTA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 06:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MOTOROLA DO BRASIL LTDA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0814673-09.2023.8.19.0210 AUTOR: CRISTIANO GOMES DA CONCEICAO RÉU: MOTOROLA DO BRASIL LTDA ________________________________________________________ DECISÃO Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, eis que da análise da causa de pedir e pedido se depreende que a demanda se revela útil e necessária, estando, assim, presentes os requisitos necessários nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC 15, em especial a causa de pedir e o pedido, não restando configurada nenhuma hipótese prevista nos artigos 485, I e 330 §1 do CPC 15.
A preliminar de inépcia da inicial não deve ser acolhida uma vez que presentes os requisitos do art. 319 do CPC, sendo certo que dos fatos narrados extrai-se o direito, não tendo sido ainda apresentado pela ré obstáculo ao exercício do direito de defesa.
No mais, partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto o vício no produto bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a inexistência do vício é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio como Perito do Juízo DAVI NASCIMENTO DE PINA - [email protected], que deverá ser intimado a se manifestar quanto à aceitação do encargo.
FIXO de plano os honorários periciais em R$ 1.800,00 eis adequado e compatível com a trabalho a ser desempenhado.
DEFIRO o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
FIXO o prazo de trinta dias para entrega do Laudo.
Com a aceitação, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, facultado o agendamento de diligências no mesmo ato.
Publique-se datas de diligências.
Apresentado o laudo, expeça-se ofício de ajuda de custo em favor do Perito independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo de quinze dias.
Havendo impugnação, ao Perito em cinco dias para esclarecimentos.
Com a resposta, dê-se ciência às partes por quinze dias, certifique-se nos autos e, após, voltem conclusos.
Comunique-se à CGJ na forma regulamentar.
PI.
Intime-se o Perito.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
12/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:48
Nomeado perito
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12/11/2024 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:55
Juntada de Petição de ciência
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de MOTOROLA DO BRASIL LTDA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 19:00
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:12
Outras Decisões
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23/05/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de MOTOROLA DO BRASIL LTDA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANO GOMES DA CONCEICAO - CPF: *83.***.*04-59 (AUTOR).
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06/10/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:09
Distribuído por sorteio
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05/07/2023 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2023 12:09
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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