TJRJ - 0839119-91.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 22:44
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de cessão de crédito formulado nos autos, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, autorizando a substituição da parte autora.
Promova-se a retificação do polo ativo, com as devidas anotações no sistema.
Prosseguindo, determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Cumpra-se.
Intime-se.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839119-91.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCOS VINICIOS FIGUEIRA DA COSTA Defiro o pedido de cessão de crédito formulado nos autos, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, autorizando a substituição da parte autora.
Promova-se a retificação do polo ativo, com as devidas anotações no sistema.
Prosseguindo, determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Cumpra-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:23
Outras Decisões
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16/04/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 30/10/2024 23:59.
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13/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:22
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2023 17:51
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 17:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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