TJRJ - 0817834-90.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0817834-90.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALYCIA MASCARENHAS CORREIA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Vejo que a parte autora não tem condições, no caso em análise, de comprovar dos fatos constitutivos do direito por ela afirmado.
Neste sentido, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Diante da inversão, defiro o prazo de 15 dias que as partes especifiquem provas.
Transcorrido o mencionado prazo e preclusa a decisão, volte o processo concluso para saneamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 21:14
Outras Decisões
-
11/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de ALYCIA MASCARENHAS CORREIA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 20:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/08/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 20:14
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 20:11
Juntada de Informações
-
09/08/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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