TJRJ - 0805166-44.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:42
Outras Decisões
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07/07/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0805166-44.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DR EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS RÉU: YURI ELIAS ALBERTINO 1.
Chamo o feito à ordem para regularização do Procedimento, visto que se trata de Execução de Título Extrajudicial.
Ao Cartório para retificação do Cadastramento. 2.
Justificada a competência territorial da Comarca de Mesquita, haja vista o domicílio do Executado (Artigo 781, inciso I, CPC). 3.
Indefiro o Arresto Preventivo requerido liminarmente pelo Exequente, eis que formulado por meio de requerimento genérico e, portanto, sem a indicação concreto dos fatos e dos requisitos legais para a sua concessão, visto que se trata de medida excepcional, não sendo suficiente apenas a inadimplência para o bloqueio de bens sem o aperfeiçoamento da Citação. 4.
Cite-se, por OJA, em Execução, na forma do Art. 829 do CPC c/c Art. 53 da Lei 9.099/95.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:07
Outras Decisões
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14/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 12:25
Expedição de Informações.
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07/05/2025 00:46
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805166-44.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DR EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS RÉU: YURI ELIAS ALBERTINO Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 01:21
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 00:22
Distribuído por sorteio
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02/05/2025 00:22
Juntada de Petição de outros anexos
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02/05/2025 00:22
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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