TJRJ - 0154387-96.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:58
Remessa
-
30/07/2025 00:05
Publicação
-
28/07/2025 17:13
Documento
-
28/07/2025 16:35
Conclusão
-
21/07/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A).
DES.
HELDA LIMA MEIRELES, PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 21/07/2025 E TÉRMINO EM 25/07/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.
DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE: - 057.
APELAÇÃO 0154387-96.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0154387-96.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00688411 APELANTE: AGUAS DO RIO 4 SPE SA ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO AVENIDA PASSOS ADVOGADO: ROBERTO ALMEIDA LESTÓN OAB/RJ-163625 ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE CASTRO RAMOS OAB/RJ-177748 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA -
27/06/2025 14:12
Inclusão em pauta
-
20/06/2025 08:16
Mero expediente
-
12/06/2025 11:35
Conclusão
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 16:43
Mero expediente
-
07/05/2025 11:07
Conclusão
-
06/05/2025 14:19
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0154387-96.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0154387-96.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00688411 APELANTE: AGUAS DO RIO 4 SPE SA ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO AVENIDA PASSOS ADVOGADO: ROBERTO ALMEIDA LESTÓN OAB/RJ-163625 ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE CASTRO RAMOS OAB/RJ-177748 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
TARIFA DE ÁGUA.
COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS EXISTENTES EM CONDOMÍNIO SERVIDO POR APENAS UM ÚNICO HIDRÔMETRO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Recurso da concessionária ré.1.
Reforma que se impõe.
Conflito entre a sentença e a orientação adotada pelo STJ no julgamento do Tema 414.
Divergência de entendimento que deve ser corrigida.
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que, em sede de julgamento do Recurso Especial nº 1.937.887/RJ, revisou entendimento anteriormente adotado e fixou tese vinculante no sentido de ser lícita, nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, a ¿adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa (¿tarifa mínima¿), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.¿ Sentença que deve ser reformada para se julgar improcedente a pretensão autoral. 2.Recurso conhecido.
Provimento do recurso da ré.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
29/04/2025 17:35
Documento
-
28/03/2025 15:51
Conclusão
-
24/03/2025 00:00
Provimento
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 16:49
Inclusão em pauta
-
10/02/2025 16:38
Remessa
-
08/08/2024 11:08
Conclusão
-
07/08/2024 17:55
Mero expediente
-
26/02/2024 11:09
Conclusão
-
23/02/2024 16:07
Mero expediente
-
18/09/2023 00:06
Publicação
-
18/09/2023 00:00
Publicação
-
14/09/2023 11:08
Conclusão
-
14/09/2023 11:00
Distribuição
-
13/09/2023 18:17
Remessa
-
13/09/2023 18:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805178-58.2025.8.19.0213
Thais Barros de Lima Galvao Bueno
Gildemar Ribeiro Brazil 00228913586
Advogado: Igor Formagueri Cunha de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 16:22
Processo nº 0802207-42.2025.8.19.0006
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Vinicius de Oliveira Sousa
Advogado: Roberto Souza Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2025 16:11
Processo nº 0809195-72.2024.8.19.0052
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Leandro Lucas dos Santos Gomes
Advogado: Marco Antonio Augusto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2024 07:47
Processo nº 0813552-20.2025.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Savior - Medical Service LTDA
Advogado: Eduardo Rodrigues Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 16:32
Processo nº 0858169-65.2025.8.19.0001
Luciana Moura Martins Costa
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Rebeca Mozer Marconcini de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 14:06