TJRJ - 0835546-11.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA COSTA em 08/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:13
Outras Decisões
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06/05/2025 11:13
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:41
Publicado Citação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/03/2025 16:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA COSTA em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0835546-11.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO FREIRE DA SILVA RÉU: ANA PAULA DA SILVA COSTA Indefiro o recolhimento das custas ao final, pois a parte autora não comprova sua incapacidade financeira para recolhimento das custas e taxa judiciária.
Contudo, a fim de não obstar a prestação jurisdicional pretendida, defiro o pagamento parcelado das custas e taxa judiciária em 03 (três) vezes, na forma do Enunciado 27 do FETJ/RJ, devendo a primeira ser recolhida no prazo máximo de 10 dias a contar da intimação, e as demais sempre no dia 10 dos dois meses seguintes ao pagamento da primeira parcela.
Não efetuado o recolhimento da primeira parcela no prazo assinalado, certifique-se e voltem conclusos para o cancelamento da distribuição, na forma do Art. 290 do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0835546-11.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO FREIRE DA SILVA RÉU: ANA PAULA DA SILVA COSTA Os arts. 19 do CPC, 22 da Lei Estadual nº 3350/99 e 136 do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro impõem à parte interessada o pagamento antecipado das despesas processuais, excepcionando, tão somente, os beneficiários da assistência judiciária, regulada pela Lei 1060/50.
Da leitura dos documentos, bem como da análise da inicialverifica-se que a situação financeira da requerente não ostenta o perfil de hipossuficiência financeira de que trata a Lei 1060/50.
Assim, apesar de ser viável a concessão dos benefícios da assistência judiciária, necessário, como pressuposto, a demonstração de situação econômico-financeira que impeça de enfrentar as despesas processuais e honorários advocatícios.
Diante disso, indefiro a gratuidade de justiça da autora.
Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas/taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:00
Outras Decisões
-
13/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:43
Juntada de Petição de ciência
-
07/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES ARAGAO em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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