TJRJ - 0804410-25.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 16:15
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:15
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:11
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:41
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2025 15:25 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0804410-25.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA MARIA BARBOZA DA CONCEICAO RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC.
Em caso de depósito judicial, a guia deve ser gerada no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado/Dep Judiciais-SISCONDJ e, somente se inviável tal procedimento, deve ser utilizada a página do Banco do Brasil , vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça..
Sendo comprovado o depósito, expeça-se, de imediato, o mandado de pagamento, devendo a parte esclarecer se dá quitação e concorda com a baixa e arquivamento dos autos, valendo seu silêncio como concordância, devendo o Cartório adotar tais providências, com as cautelas devidas.
Em caso de não conferir quitação, fica intimada a apresentar o valor que entende devido, em até 48 horas, sob pena de IMEDIATA BAIXA E ARQUIVAMENTO dos autos.
Sem custas face ao que preceitua o artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.I.
Arquivem-se, procedidas as formalidades legais.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
24/04/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 21:28
Homologada a Transação
-
24/04/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 16:16
Juntada de petição
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17/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de VERONICA MARIA BARBOZA DA CONCEICAO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 12:38
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 15:25 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
27/03/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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