TJRJ - 0800844-78.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 12:12
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCOS PAULO BARBOZA MORGADO em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800844-78.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 09:46:42 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: MARCOS PAULO BARBOZA MORGADO RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 14 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 10:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2025 10:44
Juntada de Projeto de sentença
-
14/07/2025 10:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
09/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCOS PAULO BARBOZA MORGADO em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0800844-78.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 09:46:42 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: MARCOS PAULO BARBOZA MORGADO RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: c) documento oficial constando o número do CPF.
Tendo em vista que a parte autora não juntou o documento oficial de identificação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
15/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:04
Expedição de Informações.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCOS PAULO BARBOZA MORGADO em 28/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCOS PAULO BARBOZA MORGADO em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:34
Expedição de Informações.
-
27/01/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0937972-34.2024.8.19.0001
Marcelo Pereira da Silva Bernardino
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Amanda de Oliveira Barbosa Felix
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 14:04
Processo nº 0823023-23.2022.8.19.0209
Sonia Regina Cardoso de SA
Raquel Bretas Lopes
Advogado: Pedro Leandro Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2022 17:33
Processo nº 0806596-64.2023.8.19.0063
Emotion Comercio de Roupas LTDA
Lorraine Borges Ribeiro do Carmo
Advogado: Marcella Daibert Salles da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 13:59
Processo nº 0808312-97.2024.8.19.0029
Maria de Fatima de Oliveira Santos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Carlos Alberto de Almeida Apolinario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 10:37
Processo nº 0001698-98.2020.8.19.0078
Eliezia de Souza Martins Pereira
Djalmir Marcos da Silva
Advogado: Maycon Siqueira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2020 00:00