TJRJ - 0811309-64.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/09/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 16:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2025 16:36
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2025 16:36
Recebidos os autos
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02/09/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0811309-64.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS RODRIGUES ROSA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Remetam-se os autos ao juiz leigo para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular - 
                                            
27/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811309-64.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS RODRIGUES ROSA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 19 de agosto de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular - 
                                            
13/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/08/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/08/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/08/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/08/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
 - 
                                            
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811309-64.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS RODRIGUES ROSA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular - 
                                            
12/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2025 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
09/05/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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