TJRJ - 0800514-64.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:30
Juntada de Petição de contra-razões
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800514-64.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE EUGENIO LEONCIO MIRANDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
18/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 16:47
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 16:47
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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18/06/2025 14:37
Revisão do Projeto de Sentença
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17/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:06
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 15:06
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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16/06/2025 17:30
Revisão do Projeto de Sentença
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09/06/2025 07:35
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 19:25
Juntada de Projeto de sentença
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08/06/2025 19:25
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800514-64.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE EUGENIO LEONCIO MIRANDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
19/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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19/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 01:18
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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10/04/2025 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/04/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 21:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/01/2025 22:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 22:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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28/01/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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