TJRJ - 0007274-35.2022.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/08/2025 15:52
Conclusão
 - 
                                            
06/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/08/2025 15:34
Juntada de petição
 - 
                                            
06/08/2025 15:14
Juntada de documento
 - 
                                            
29/07/2025 11:40
Expedição de documento
 - 
                                            
29/07/2025 11:32
Juntada de documento
 - 
                                            
28/07/2025 13:43
Juntada de petição
 - 
                                            
22/07/2025 16:42
Conclusão
 - 
                                            
22/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2025 16:42
Juntada de documento
 - 
                                            
03/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2025 16:32
Conclusão
 - 
                                            
03/06/2025 19:02
Juntada de petição
 - 
                                            
16/05/2025 11:50
Juntada de petição
 - 
                                            
16/05/2025 11:13
Juntada de petição
 - 
                                            
14/05/2025 12:05
Juntada de petição
 - 
                                            
14/05/2025 11:17
Juntada de petição
 - 
                                            
14/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a manifestação do Ministério Público, que não se opõe ao pedido de suspensão do afastamento da função pública do acusado MARCELO CESÁRIO DE MELLO CALLEGARI (IDs 1545 e 1562) e tendo em vista o término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias de afastamento determinado na decisão de id. 1244, DEFIRO o pedido de suspensão do afastamento./r/r/n/nDetermino, contudo, que o acusadomretorne às suas funções, exercendo as atividades no serviço interno administrativo do 33º Batalhão de Polícia Militar, no bairro Parque Mambucaba, conforme requerido pelo Ministério Público em ID 1576./r/r/n/nOutrossim, oficie-se à 166ª DP para que junte aos autos a cópia do Boletim de Atendimento Médico (BAM) da vítima LEONARDO NUNES COSTA PEREIRA, bem como o Auto de Apreensão, Laudo de Exame de Descrição de Material e Laudo Pericial do projétil retirado da perna da vítima LEONARDO NUNES COSTA PEREIRA, Auto de Exame Cadavérico (AEC)/Laudo de Necropsia, Termo de Reconhecimento de Cadáver (TRIC) e Laudo de Esquema de Lesões da vítima OLIVER MOSER GIMENEZ DA SILVA, ou informe a impossibilidade de fazê-lo./r/r/n/nOficie-se à Corregedoria da Polícia Militar PMERJ para que forneça cópia atualizada dos processos disciplinares instaurados contra os denunciados MARCELO e GLEIDSON, conforme procedimentos apuratórios anexados aos autos em ID. 330/390; 673./r/r/n/nServe a presente como ofício. /r/r/n/nCumpridas as diligências, abra-se vista ao Ministério Público. /r/r/n/nPor fim, aguarde-se a apresentação da Resposta à Acusação do acusado Marcello, conforme já determinado em ID 1567. - 
                                            
26/04/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/04/2025 23:39
Conclusão
 - 
                                            
25/04/2025 02:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/04/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2025 19:54
Juntada de petição
 - 
                                            
23/04/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/04/2025 23:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2025 19:23
Juntada de petição
 - 
                                            
16/04/2025 12:49
Conclusão
 - 
                                            
16/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2025 15:26
Juntada de petição
 - 
                                            
31/08/2024 03:12
Documento
 - 
                                            
31/08/2024 03:12
Documento
 - 
                                            
31/08/2024 03:12
Documento
 - 
                                            
30/08/2024 15:50
Juntada de petição
 - 
                                            
30/08/2024 12:16
Juntada de petição
 - 
                                            
20/08/2024 20:03
Juntada de petição
 - 
                                            
20/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/08/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2024 17:03
Juntada de documento
 - 
                                            
16/08/2024 16:41
Expedição de documento
 - 
                                            
16/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/03/2024 20:15
Juntada de petição
 - 
                                            
03/10/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2023 16:58
Conclusão
 - 
                                            
13/03/2023 20:09
Juntada de petição
 - 
                                            
07/01/2023 10:07
Juntada de petição
 - 
                                            
13/12/2022 12:37
Denúncia
 - 
                                            
13/12/2022 12:37
Conclusão
 - 
                                            
12/12/2022 22:02
Juntada de petição
 - 
                                            
12/12/2022 21:42
Juntada de petição
 - 
                                            
12/12/2022 21:32
Juntada de petição
 - 
                                            
12/12/2022 14:28
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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