TJRJ - 0809733-36.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 13:01
Baixa Definitiva
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05/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:41
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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31/07/2025 15:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/07/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO RIBEIRO DE CASTRO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:53
Desentranhado o documento
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11/07/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2025 16:52
Desentranhado o documento
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11/07/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809733-36.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO AMPARO RIBEIRO DE CASTRO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
26/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 09:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 09:03
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 09:03
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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24/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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21/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 19:45
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CARLA ESPINDOLA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/08/2025 16:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809733-36.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO AMPARO RIBEIRO DE CASTRO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Aguarde-se a realização da audiência designada, oportunidade em que serão apreciadas as alegações das partes e proferida decisão de mérito.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
12/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 16:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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