TJRJ - 0806924-75.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 10:33
Juntada de petição
-
13/08/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de ZUMARA AMORIM em 01/08/2025 23:59.
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21/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:00
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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25/06/2025 15:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/06/2025 14:38
Juntada de petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 10:16
Juntada de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806924-75.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZUMARA AMORIM RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 02:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 02:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 11:30
Recebidos os autos
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 23:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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20/05/2025 23:09
Revisão do Projeto de Sentença
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20/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 11:11
Recebidos os autos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0806924-75.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZUMARA AMORIM RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
19/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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19/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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18/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:21
Recebidos os autos
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10/02/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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10/02/2025 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/02/2025 10:19
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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01/11/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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