TJRJ - 0802716-91.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 06:58
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 06:58
Baixa Definitiva
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14/12/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 06:57
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCIA FRANCA RESENDE em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0802716-91.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA FRANCA RESENDE RÉU: CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado e, em sendo o caso, após o depósito, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Tudo feito, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 23 de outubro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
30/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 15:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/10/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 12:08
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/10/2024 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 12:08
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS
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30/08/2024 17:44
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2024 11:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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30/08/2024 17:44
Juntada de Ata da Audiência
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30/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 16:54
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCIA FRANCA RESENDE em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 10:18
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 11:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
29/04/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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