TJRJ - 0092601-83.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:36
Definitivo
-
14/07/2025 16:35
Documento
-
14/07/2025 13:29
Expedição de documento
-
14/07/2025 13:27
Expedição de documento
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - CONFLITO DE COMPETENCIA 0092601-83.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL Ação: 0063169-84.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01023770 SUSCTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL SUSCDO: JUÍZO DE DIREITO DA 48ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL INTERESSADO: EDNA MOREIRA LIMA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS FELISBINO RAMOS OAB/RJ-087679 ADVOGADO: ANDREA TEIXEIRA DA SILVA RAMOS OAB/RJ-101839 ADVOGADO: GUSTAVO DA SILVA RAMOS OAB/RJ-233929 INTERESSADO: SAGA WELCO RIO LTDA ADVOGADO: LUIZ ROBERTO LEVEN SIANO OAB/RJ-094122 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Ementa: Conflito negativo de competência.
Ação indenizatória.
Alegado abalroamento de embarcações.
Direito marítimo.
Competência das varas empresariais.
Inteligência dos artigos 749 a 752, do Código Comercial (Lei 556/1850) e artigos 50, I, ¿h¿, da LODJ ¿ Lei Estadual 6.956/2015).A pretensão indenizatória tem por fundamento o abalroamento de embarcações, o que que é suficiente para atrair a competência das varas empresariais (art. 50, I, ¿h¿, da LODJ) ¿ se esse fundamento procede ou não, é questão de mérito, e com ele deverá ser analisado pelo juízo competente, qual seja, da vara empresarial.
Improcedência do conflito.
Conclusões: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Vigésima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em julgar improcedente o conflito, nos termos do voto do relator. -
11/06/2025 19:39
Documento
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11/06/2025 18:42
Conclusão
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11/06/2025 13:30
Declaração de competência em conflito
-
28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 11/06/2025 , quarta-feira , A PARTIR DE 13:30 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
ESTA SESSÃO DE JULGAMENTO SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE DE FORMA PRESENCIAL E O REQUERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO PODERÁ SER FEITO ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO EM LISTA DISPONÍVEL NA SECRETARIA E/OU NA PORTA DA SALA DE SESSÃO ATÉ O HORÁRIO DE SEU INÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.http://www4.tjrj.jus.br/camarasweb/ConsultaCamara.aspx?OrgaoJulgador=70 - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 001.
CONFLITO DE COMPETENCIA 0092601-83.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL Ação: 0063169-84.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01023770 SUSCTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL SUSCDO: JUÍZO DE DIREITO DA 48ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL INTERESSADO: EDNA MOREIRA LIMA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS FELISBINO RAMOS OAB/RJ-087679 ADVOGADO: ANDREA TEIXEIRA DA SILVA RAMOS OAB/RJ-101839 ADVOGADO: GUSTAVO DA SILVA RAMOS OAB/RJ-233929 INTERESSADO: SAGA WELCO RIO LTDA ADVOGADO: LUIZ ROBERTO LEVEN SIANO OAB/RJ-094122 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES -
26/05/2025 12:33
Confirmada
-
26/05/2025 11:11
Inclusão em pauta
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15/05/2025 15:16
Retirada de pauta
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15/05/2025 14:06
Mero expediente
-
15/05/2025 12:54
Conclusão
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07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 22/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 001.
CONFLITO DE COMPETENCIA 0092601-83.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL Ação: 0063169-84.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01023770 SUSCTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL SUSCDO: JUÍZO DE DIREITO DA 48ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL INTERESSADO: EDNA MOREIRA LIMA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS FELISBINO RAMOS OAB/RJ-087679 ADVOGADO: ANDREA TEIXEIRA DA SILVA RAMOS OAB/RJ-101839 ADVOGADO: GUSTAVO DA SILVA RAMOS OAB/RJ-233929 INTERESSADO: SAGA WELCO RIO LTDA ADVOGADO: LUIZ ROBERTO LEVEN SIANO OAB/RJ-094122 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES -
05/05/2025 15:09
Inclusão em pauta
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28/04/2025 17:22
Remessa
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25/04/2025 11:02
Conclusão
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08/04/2025 18:41
Confirmada
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08/04/2025 13:18
Mero expediente
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17/02/2025 15:37
Conclusão
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17/02/2025 15:34
Documento
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08/01/2025 15:06
Expedição de documento
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25/12/2024 19:21
Mero expediente
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14/11/2024 18:56
Conclusão
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09/11/2024 08:55
Decisão
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08/11/2024 00:07
Publicação
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06/11/2024 11:07
Conclusão
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06/11/2024 11:00
Distribuição
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05/11/2024 16:56
Remessa
-
05/11/2024 16:55
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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