TJRJ - 0801249-97.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 22:10 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            09/09/2025 02:27 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            05/09/2025 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2025 01:51 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 23:02 Juntada de Petição de ciência 
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                                            07/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            05/08/2025 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 16:56 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            04/08/2025 12:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2025 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 15:06 Juntada de Petição de ciência 
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                                            03/07/2025 01:57 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0801249-97.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA BRAND COUTINHO LIMA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 Certifique o cartório quanto a tempestividade dos embargos de declaração opostos.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            30/06/2025 22:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 22:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 10:43 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 10:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 10:43 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/06/2025 07:04 Juntada de Petição de ciência 
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                                            24/06/2025 00:47 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801249-97.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA BRAND COUTINHO LIMA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
 
 Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
 
 Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
 
 Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            18/06/2025 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 17:43 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/06/2025 17:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 17:14 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/06/2025 17:14 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/06/2025 17:14 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 12:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU 
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                                            18/06/2025 12:48 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            17/06/2025 20:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 20:14 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            17/06/2025 20:14 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 00:27 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 21:21 Juntada de Petição de ciência 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0801249-97.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA BRAND COUTINHO LIMA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            19/05/2025 12:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU 
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                                            19/05/2025 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 07:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/05/2025 01:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2025 01:20 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 16:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU 
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                                            10/04/2025 16:10 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 16:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            10/04/2025 16:10 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            10/04/2025 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 17:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/04/2025 11:58 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            21/03/2025 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 10:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/02/2025 10:20 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 16:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            27/02/2025 10:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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