TJRJ - 0800518-04.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 09:45
Baixa Definitiva
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19/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:44
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800518-04.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO NINHAUS NOTARI CERNIGOI, PRISCILA DE FREITAS COSTA MANSO RÉU: BRITISH AIRWAYS PLC HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
18/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/06/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2025 16:41
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
18/06/2025 12:48
Revisão do Projeto de Sentença
-
17/06/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:27
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
16/06/2025 23:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
16/06/2025 23:07
Revisão do Projeto de Sentença
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09/06/2025 20:15
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 20:15
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 20:15
Recebidos os autos
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800518-04.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO NINHAUS NOTARI CERNIGOI, PRISCILA DE FREITAS COSTA MANSO RÉU: BRITISH AIRWAYS PLC Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
19/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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19/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 01:18
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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10/04/2025 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/04/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 23:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 23:17
Conclusos para despacho
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28/01/2025 23:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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28/01/2025 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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