TJRJ - 0813106-15.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de CATARINE LIMA VELLOSO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0813106-15.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATARINE LIMA VELLOSO RÉU: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA, SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Em que pese a parte autora alegar que houve falha sistêmica, id. 207439184, fls. 2/3, verifico que a parte autora foi devidamente intimada quanto à designação de audiência, conforme verifico em id. 189802958.
Assim, tendo em vista a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada para o ato, o processo deve ser extinto.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora, nos termos do § 51, 2.º do referido diploma legal, ao pagamento das custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
15/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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08/07/2025 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0813106-15.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATARINE LIMA VELLOSO RÉU: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA, SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA 1- As citações das rés REP UNION (id. 198102761) e RITMO E POESIA LTDA (id. 198102795), retornaram com a informação “recusado”.
Assim, as mesmas estão citadas, nos termos do enunciado 5.11 do Aviso 25/2024 que assim dispõe: "A citação postal de pessoa jurídica considera-se perfeita com a entrega do A.R. ou notícia de recusa do seu recebimento pelo encarregado da recepção ou qualquer empregado da empresa." 2- Diligencie o cartório acerca do retorno do AR de citação da parte ré SOMMAR.
Após, voltem conclusos para apreciação de id. 204039371.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
07/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 22:50
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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04/06/2025 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2025 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2025 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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12/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/05/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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09/05/2025 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0813106-15.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATARINE LIMA VELLOSO RÉU: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA 1- Recebo o aditamento à inicial id. 188511090, inclua as partes SOMAR MAIS SERVIÇOS EMPRESARIAS LTDA, UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA e MOOD MÍDIAS & MARKETING LTDA no polo passivo.
Anote-se na D.R.A. 2- Retire-se o feito de pauta, designo ACIJ para o dia 08/07/2025 às 10h.
Citem-se as partes rés SOMAR MAIS SERVIÇOS EMPRESARIAS LTDA, UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA e MOOD MÍDIAS & MARKETING LTDA por AR no endereço fornecido em id. 188511090.
Intimem-se as demais partes.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
05/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 21:57
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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01/04/2025 16:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/03/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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06/03/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:51
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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12/02/2025 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:17
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:42
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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19/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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