TJRJ - 0838292-13.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:04
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 11:03
Documento
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0838292-13.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0838292-13.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00069453 APELANTE: SOLANGE FERREIRA SOL ADVOGADO: RAISSA CRELIER LOBO OAB/RJ-250252 APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUJO PEDIDO É CUMULADO COM OS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS.
INCLUSÕES INDEVIDAS DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES.
CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
EXISTÊNCIA DE DIVERSAS NEGATIVAÇÕES DO NOME DA AUTORA NA DATA DO AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1.
Autora, que se enquadra no conceito de consumidor por equiparação, conforme previsto no artigo 17, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo as empresas rés fornecedoras de serviço, consoante dispõe o artigo 3º do mesmo diploma legal. 2.
Documentação apresentada pela ré que não demonstra a efetiva existência das dívidas, tampouco comprova que os contratos dos quais aquelas se originaram foram firmados pela demandante.3.
Empresa demandada que não se desincumbiu do ônus probatório previsto no inciso II, do art. 373, do Código de Processo Civil de 2015. 4.
Responsabilidade objetiva da ré pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, pois tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.
Incidência dos verbetes nºs 94, deste TJRJ, e 479, do Superior Tribunal de Justiça. 5.
Fato do serviço.6.
Correção da sentença, ao declarar inexigíveis perante à autora os débitos oriundos das negativações objeto da demanda.7.
Dano moral não configurado.
A existência de outras negativações afasta o dever de indenizar, conforme a Súmula 385 do STJ. 8.
Jurisprudência: 0872172-59.2024.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a).
PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julgamento: 29/04/2025 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)9.
Recurso a que se dá parcial provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA. -
16/05/2025 19:01
Documento
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14/05/2025 16:48
Conclusão
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13/05/2025 13:01
Provimento em Parte
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ALCIDES DA FONSECA NETO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 13/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: - 226.
APELAÇÃO 0838292-13.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0838292-13.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00069453 APELANTE: SOLANGE FERREIRA SOL ADVOGADO: RAISSA CRELIER LOBO OAB/RJ-250252 APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER -
29/04/2025 15:01
Inclusão em pauta
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25/04/2025 21:55
Remessa
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13/02/2025 00:05
Publicação
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10/02/2025 11:16
Conclusão
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10/02/2025 11:10
Distribuição
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06/02/2025 13:22
Remessa
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06/02/2025 13:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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