TJRJ - 0815914-50.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/09/2025 11:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/09/2025 18:25 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CHARLES AUGUSTO DA COSTA SANTOS - CPF: *23.***.*02-39 (EMBARGANTE). 
- 
                                            09/09/2025 16:37 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            29/05/2025 17:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/05/2025 01:00 Decorrido prazo de EVERTON FERREIRA JORDAO em 19/05/2025 23:59. 
- 
                                            12/05/2025 00:07 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
- 
                                            11/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
- 
                                            08/05/2025 14:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/05/2025 14:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/05/2025 00:46 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
- 
                                            07/05/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
- 
                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0815914-50.2025.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CHARLES AUGUSTO DA COSTA SANTOS EMBARGADO: GUSTAVO DA CUNHA VELOSO DE ARAUJO Apense-se ao feito 0812735-79.2023.8.19.0209.
 
 Cadastre-se o patrono do embargado, certifique-se quanto a tempestividade e quanto ao cumprimento do art. 919, §1º parte final do CPC.
 
 Ao embargante para juntar aos autos as três últimas declarações de bens e rendas completas entregues à RF.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
 
 ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular
- 
                                            05/05/2025 15:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/05/2025 15:16 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            05/05/2025 12:41 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            05/05/2025 12:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/04/2025 19:14 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811361-75.2025.8.19.0203
Alessandra Cassia de Oliveira Barbosa
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Graziela da Costa Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 15:03
Processo nº 0802328-67.2024.8.19.0083
Leonardo Lira de Souza
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Jaqueline Silva Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 14:56
Processo nº 0815586-23.2025.8.19.0209
Aranha Ferreira Sociedade de Advogados
Adnilson Leandro dos Santos
Advogado: Denis Aranha Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 17:02
Processo nº 0804538-60.2024.8.19.0061
Mauricio de Viveiros de Oliveira
Cargox Agenciadora de Servicos LTDA.
Advogado: Bruna Oliveira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 15:34
Processo nº 0801857-31.2025.8.19.0046
Theresinha Teixeira Barreto
Municipio de Saquarema
Advogado: Isabela de SA Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 17:34