TJRJ - 0803272-02.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:37 Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 17/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 00:28 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação "ndex 191783881: considerando estarem os autos paralisados, promova a parte interessada o regular andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, (sec) 1º, do CPC. ..."
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                                            25/08/2025 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2025 14:15 Juntada de acórdão 
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                                            05/06/2025 21:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 00:23 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36339810 DECISÃO Processo: 0803272-02.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKA MOURTHE STACKMANN RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Ante a não comprovação da alegada hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial.
 
 Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito, forma prevista no artigo 290 do CPC/2015.
 
 GUAPIMIRIM, 12 de maio de 2025.
 
 RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular
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                                            13/05/2025 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 12:28 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERIKA MOURTHE STACKMANN - CPF: *04.***.*92-94 (AUTOR). 
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                                            12/05/2025 14:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/02/2025 01:28 Decorrido prazo de ERIKA MOURTHE STACKMANN em 12/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 11:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 11:28 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2024 11:28 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 17:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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