TJRJ - 0807091-96.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 01:13 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 19:09 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 11:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/06/2025 17:42 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            30/05/2025 14:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/05/2025 05:27 Decorrido prazo de BRUNO SILVA DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 05:27 Decorrido prazo de ALINA DE ALMEIDA BARATA PINHO em 28/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 01:03 Decorrido prazo de BRUNO SILVA DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:46 Publicado Despacho em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0807091-96.2025.8.19.0206 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: BRUNO SILVA DO NASCIMENTO RÉU: ALINA DE ALMEIDA BARATA PINHO 1.
 
 Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2.
 
 Trata-se de pedido de tutela de urgência nos termos do Art.300 e ss. do CPC, sendo decisão liminar em juízo de probabilidade, de natureza provisória, restando limitada à conjuntura fático-probatória apresentada na peça inicial.
 
 Decido.
 
 Os fatos narrados na inicial não apresentam os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência pretendida.
 
 Isso porque, entendo estar ausente a probabilidade do direito, uma vez que a documentação carreada aos autos não é suficiente, ainda que em cognição sumária, para viabilizar o direito deduzido em Juízo.
 
 Por todo o exposto, deverá a parte aguardar a solução da presente controvérsia em âmbito de cognição exauriente, sendo indispensável uma maior dilação probatória.
 
 Nada impede, contudo, que após oportunizado o contraditório, haja o deferimento da tutela pretendida, mesmo antes da produção de provas. 3.
 
 Tendo em vista a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite(m)-se o(s) réu(s), para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
 
 Consigne que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            05/05/2025 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 15:16 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            05/05/2025 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 12:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 00:18 Publicado Despacho em 24/04/2025. 
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                                            17/04/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            15/04/2025 14:32 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 13:01 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 14:15 Distribuído por sorteio 
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                                            07/04/2025 14:15 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            07/04/2025 14:14 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            07/04/2025 14:14 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            07/04/2025 14:14 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            07/04/2025 14:14 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            07/04/2025 14:13 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            07/04/2025 14:13 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            07/04/2025 14:13 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            07/04/2025 14:13 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
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                                            07/04/2025 14:12 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
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                                            07/04/2025 14:12 Juntada de Petição de comprovante de residência 
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                                            07/04/2025 14:11 Juntada de Petição de procuração 
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                                            07/04/2025 14:11 Juntada de Petição de documento de identificação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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