TJRJ - 0807413-60.2023.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:22
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 17:19
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807413-60.2023.8.19.0021 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0807413-60.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00251486 APTE: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 APDO: JOSE LUIS SOUSA BARRETO ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Apelação cível.
Direito do consumidor.
Ação declaratória c/c repetição de indébito e indenizatória.
Impugnação à contratação de cartão de crédito.
Pretensão do consumidor de celebrar contrato de empréstimo.
Banco réu que, vinculando o crédito a contrato de cartão de crédito, exige o pagamento de juros e taxas extorsivas.
Prática abusiva corretamente reconhecida.
Eternização da dívida.
Inobservância do dever de transparência.
Violação às normas e princípios protetivos encartados no CDC.
Restituição dos valores eventualmente pagos a maior que, conforme acertadamente consignado na sentença, deverá ser efetivada com a dobra prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC.
Dano moral configurado.
Quantum indenizatório razoavelmente fixado, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. -
29/04/2025 17:44
Documento
-
29/04/2025 17:31
Conclusão
-
29/04/2025 10:01
Não-Provimento
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 14:46
Inclusão em pauta
-
04/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 21:57
Remessa
-
01/04/2025 11:06
Conclusão
-
01/04/2025 11:00
Distribuição
-
31/03/2025 11:12
Remessa
-
31/03/2025 11:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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