TJRJ - 0008705-50.2017.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1.Fl. 454 - Exclua-se do sistema o curador especial. /r/r/n/n2.Fl. 457 - /r/r/n/na) Defiro a tramitação com prioridade por ser o réu pessoa idosa com mais de 80 anos.
Anote-se (prioridade 80+). /r/r/n/nb) A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada, venha, no prazo improrrogável de 05 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: /r/n /r/n(I) comprovante de renda (contracheque em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); /r/nII) cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal ou comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp);/r/n(III) cópia dos três últimos extratos mensais de todas as contas corrente e/ou contas poupança./r/r/n/nc) Ante o comparecimento espontâneo do réu à fl. 447, este é tido por citado que supre a falta de citação (art. 239, §1°, CPC), e ausência de contestação no prazo legal, foi decretada a revelia à fl. 450./r/r/n/nSendo assim, a contestação apresentada não será conhecida, pois intempestiva, ficando mantida a decisão de fl. 450./r/r/n/n3.
Consta certidão às fls. 158 que atesta que não foi realizada busca de endereço da parte ré./r/r/n/nDeferida pesquisa de endereço, consta resultado de fls. 285/297, todavia, não foram expedidos mandados para tais endereços./r/r/n/nEdital de citação de fls. 228./r/r/n/nNomeado Curador Especial às fls. 228./r/r/n/nContestação por negativa geral de fls.232./r/r/n/nDecisão de fls. 279 reconsidera revelia do réu em razão de não ter sido expedidas diligências citatórias./r/r/n/nComo não houve tentiva de citação do réu nos endereços indicados às fls. 291/296, deve ser declarada a NULIDADE da citação editalícia./r/r/n/nO réu, contudo, compareceu nos autos às fls. 447 e não apresentou contestação, motivo pelo qual foi decretada sua revelia./r/r/n/nDesse modo, a contestação de fls. 457/468 é intempestiva./r/r/n/nNote-se que a preliminar arguida se confunde com o mérito, eis que na sentença será decidido se a autora exercia a posse sobre o imóvel com animus domini./r/r/n/n4.
A posse da autora sobre o imóvel com animus domini deve ser provada por ela, eis que se trata de requisito do usucapião./r/r/n/nNote-se que, exercendo seu genitor a posse sobre o imóvel, tal direito se transmite a autora. /r/r/n/nTodavia, cabe ser demonstrada a posse exercida pelo falecido até 15/07/2014 (óbito) e a posse exercida pela autora a partir de então./r/r/n/nInforme a autora a metragem do apartamento (se inferior a 250 metros quadrados)./r/r/n/nO documento de fls.41 não está íntegro.
Venha o documento em sua íntegra./r/r/n/nDenota-se de fls. 37 que o falecido pai da autora residia na Tijuca, quando veio a óbito, em 15/07/2014./r/r/n/nO contrato de locação de fls. 42/48 foi firmado em 10/07/2015, mas consta que a locatária estava no imóvel desde maio de 2014./r/r/n/nComprove a autora o recebimento dos aluguéis desde 11/2014 (maioridade) até 07/2017 (distribuição da ação)./r/r/n/nDetermino pesquisa junto ao Infojud para obtenção da declaração de IR do falecido de 2002 e 2013 a fim de verificar se declarava o direito sobre o imóvel ou valor recebido a título de aluguel.
Venha o CPF do falecido./r/r/n/nApós a apresentação dos referidos documentos será analisada a necessidade de prova oral./r/r/n/n4.Certifique-se quanto à manifestação da União.
Em caso negativo, reitere-se a intimação. -
15/04/2025 15:59
Conclusão
-
15/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:07
Juntada de petição
-
24/02/2025 18:17
Juntada de petição
-
20/02/2025 14:14
Juntada de petição
-
19/02/2025 08:49
Juntada de petição
-
18/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:07
Conclusão
-
04/02/2025 17:07
Decretada a revelia
-
04/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 23:40
Juntada de petição
-
11/09/2024 15:20
Documento
-
09/09/2024 16:18
Documento
-
28/08/2024 17:00
Documento
-
21/08/2024 17:20
Documento
-
01/08/2024 17:07
Documento
-
29/07/2024 17:18
Documento
-
29/07/2024 17:13
Documento
-
29/07/2024 16:35
Documento
-
29/07/2024 16:07
Documento
-
28/06/2024 16:58
Documento
-
28/06/2024 16:56
Documento
-
28/06/2024 16:54
Documento
-
26/06/2024 16:38
Documento
-
25/06/2024 16:40
Documento
-
25/06/2024 14:49
Documento
-
25/06/2024 14:48
Documento
-
03/06/2024 16:47
Expedição de documento
-
28/05/2024 16:23
Expedição de documento
-
14/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 20:50
Juntada de petição
-
30/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:38
Juntada de petição
-
18/05/2023 21:04
Juntada de documento
-
18/05/2023 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 16:41
Conclusão
-
03/05/2023 16:41
Decisão anterior
-
03/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:47
Conclusão
-
19/07/2022 01:28
Juntada de petição
-
01/06/2022 17:32
Juntada de petição
-
31/05/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 13:57
Juntada de petição
-
25/11/2021 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 17:26
Juntada de petição
-
23/09/2021 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 16:12
Decretada a revelia
-
22/09/2021 16:12
Conclusão
-
22/09/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 15:33
Juntada de documento
-
24/03/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 16:19
Expedição de documento
-
06/01/2021 16:57
Expedição de documento
-
22/09/2020 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 22:20
Conclusão
-
25/06/2020 12:40
Juntada de petição
-
25/03/2020 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2020 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 20:52
Conclusão
-
04/03/2020 12:04
Juntada de petição
-
14/02/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2019 11:21
Conclusão
-
17/10/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 09:51
Juntada de petição
-
11/07/2019 23:49
Juntada de petição
-
19/06/2019 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 13:58
Conclusão
-
14/02/2019 11:13
Juntada de petição
-
25/01/2019 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2019 18:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2018 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 16:31
Documento
-
30/11/2018 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 14:13
Documento
-
23/11/2018 12:21
Expedição de documento
-
19/11/2018 11:45
Expedição de documento
-
19/11/2018 11:38
Expedição de documento
-
10/05/2018 23:35
Juntada de petição
-
25/04/2018 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2018 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2018 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2018 17:27
Conclusão
-
07/03/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 17:21
Juntada de petição
-
27/11/2017 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2017 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2017 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 19:31
Conclusão
-
22/11/2017 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2017 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 15:08
Conclusão
-
31/10/2017 09:41
Juntada de petição
-
02/10/2017 17:15
Juntada de petição
-
21/08/2017 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2017 15:05
Conclusão
-
18/08/2017 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 13:52
Juntada de documento
-
03/08/2017 16:11
Remessa
-
03/08/2017 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2017 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 14:41
Conclusão
-
02/08/2017 14:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2017 15:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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