TJRJ - 0803307-90.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 08:42
Recebidos os autos
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18/09/2025 08:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de SELMA AZEVEDO DE FARIAS BRANDAO em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de SELMA AZEVEDO DE FARIAS BRANDAO em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:12
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0803307-90.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/03/2025 16:28:48 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: SELMA AZEVEDO DE FARIAS BRANDAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Id. 205532491 - Receboo recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 09:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 09:32
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 09:32
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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08/05/2025 15:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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08/05/2025 15:49
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0803307-90.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/03/2025 16:28:48 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: SELMA AZEVEDO DE FARIAS BRANDAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 08/05/2025 16:00 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 08/05/2025 16:00, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
24/04/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 22:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de SELMA AZEVEDO DE FARIAS BRANDAO em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:57
Expedição de Informações.
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20/03/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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