TJRJ - 0803744-07.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803744-07.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSSANDRO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A
I - RELATÓRIO: Trata-se de ação proposta por ALEXSSANDRO DA SILVA em face do BANCO BMG S/A.
A inicial veio acompanhada dos documentos de ids. 115288159/115288155.
Gratuidade de justiça indeferida por meio da decisão de id. 116225563.
Acórdão proferido em sede de agravo de instrumento mantendo a decisão no id. 140713778.
No id. 192050947 a parte autora pugnou pelo cancelamento da distribuição. É o breve relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO: In casu, diante do indeferimento da gratuidade de justiça pleiteada na inicial, a parte autora foi intimada, na pessoa de seu advogado, e não providenciou o recolhimento das custas, alegando não possuir condições financeiras, tendo requerido o indeferimento da inicial.
Nos termos do art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, exatamente como no caso em tela.
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos. 290 e 485, IV, ambos do CPC, e determino que seja cancelada a distribuição do feito, uma vez que a parte autora não providenciou o devido preparo no prazo legal.
Custas pela parte autora, dispensada a taxa judiciária nos termos do Enunciado Administrativo nº 24, do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (AVISO TJ Nº 57/ 2010).
Após o trânsito em julgado, oficie-se para cancelamento da distribuição e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 8 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
08/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:46
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Autos n.º 0803744-07.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSSANDRO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: DOUGLAS MAIA CARVALHO RÉU: BANCO BMG S/A Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora não procedeu o recolhimento das custas iniciais até a presente data, embora regularmente intimado.
ATOS ORDINATÓRIOS Intimar a parte autora pessoalmente para proceder o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, na forma do Art.485§1º do CPC.
BARRA MANSA, 5 de maio de 2025.
MARILOURDES NEVES COTIA MENEZES Servidor Geral 25265 Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 - (24) 33253729 -
05/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:47
Juntada de Petição de ofício
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXSSANDRO DA SILVA - CPF: *72.***.*55-06 (AUTOR).
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03/05/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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