TJRJ - 0812876-22.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/09/2025 00:43 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
- 
                                            30/08/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
- 
                                            28/08/2025 16:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/08/2025 16:51 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/08/2025 10:24 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            02/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
- 
                                            01/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0812876-22.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIZA LEMOS SAMPAIO RÉU: CARLOS EDUARDO MARREIRO DA SILVA DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
 
 IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
 
 Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº20.***.***/3447-15).
 
 Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
 
 Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
- 
                                            30/07/2025 17:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/07/2025 17:51 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            23/07/2025 17:29 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            28/05/2025 16:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/05/2025 13:42 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            09/05/2025 10:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            07/05/2025 09:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            07/05/2025 00:45 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
- 
                                            07/05/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
- 
                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0812876-22.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIZA LEMOS SAMPAIO RÉU: CARLOS EDUARDO MARREIRO DA SILVA Efetiva parcialmente a indisponibilidade determinada, conforme protocolo anexo.
 
 Intime-se o exequente para dizer como pretende dar prosseguimento à execução quanto ao crédito remanesce, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
 
 Sem prejuízo, intime-se o executado para se manifestar, na forma do 854, §3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
 
 ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
 
 Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte autora.
 
 Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
- 
                                            05/05/2025 15:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/05/2025 15:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/05/2025 12:05 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            25/02/2025 18:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/02/2025 18:45 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            12/02/2025 12:30 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/09/2024 18:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/09/2024 00:57 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARREIRO DA SILVA em 02/09/2024 23:59. 
- 
                                            28/08/2024 00:43 Decorrido prazo de RAIZA LEMOS SAMPAIO em 27/08/2024 23:59. 
- 
                                            19/08/2024 00:04 Publicado Intimação em 19/08/2024. 
- 
                                            18/08/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
- 
                                            16/08/2024 10:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/08/2024 10:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/08/2024 00:18 Publicado Intimação em 13/08/2024. 
- 
                                            13/08/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
- 
                                            09/08/2024 16:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/08/2024 16:35 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            08/08/2024 15:43 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            08/08/2024 15:43 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
- 
                                            08/08/2024 15:43 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            08/08/2024 15:43 Recebidos os autos 
- 
                                            10/07/2024 12:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS 
- 
                                            10/07/2024 12:03 Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
- 
                                            10/07/2024 12:03 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            18/06/2024 18:52 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            11/06/2024 10:41 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            24/05/2024 12:06 Expedição de Mandado. 
- 
                                            24/05/2024 11:37 Expedição de Mandado. 
- 
                                            24/05/2024 10:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/05/2024 10:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/05/2024 10:50 Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
- 
                                            10/05/2024 00:06 Publicado Intimação em 10/05/2024. 
- 
                                            10/05/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 
- 
                                            09/05/2024 12:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/05/2024 12:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/05/2024 11:12 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            04/03/2024 15:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/02/2024 00:22 Publicado Intimação em 28/02/2024. 
- 
                                            28/02/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
- 
                                            27/02/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/02/2024 16:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/02/2024 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/02/2024 09:54 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            23/02/2024 17:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/02/2024 15:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/02/2024 15:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/02/2024 15:22 Audiência Conciliação cancelada para 26/02/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
- 
                                            07/02/2024 17:12 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            24/11/2023 13:27 Expedição de Mandado. 
- 
                                            24/11/2023 13:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/11/2023 16:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/11/2023 15:31 Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
- 
                                            29/10/2023 00:10 Decorrido prazo de RAIZA LEMOS SAMPAIO em 27/10/2023 23:59. 
- 
                                            04/10/2023 12:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/10/2023 12:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/10/2023 12:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/10/2023 15:45 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            11/09/2023 16:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/09/2023 00:38 Publicado Intimação em 05/09/2023. 
- 
                                            05/09/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 
- 
                                            04/09/2023 08:26 Audiência Conciliação cancelada para 04/09/2023 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
- 
                                            02/09/2023 10:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/09/2023 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/07/2023 15:00 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            10/07/2023 11:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/07/2023 16:15 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            29/06/2023 16:16 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            05/06/2023 09:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            05/06/2023 09:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/06/2023 09:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/06/2023 17:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            02/06/2023 17:58 Audiência Conciliação designada para 04/09/2023 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
- 
                                            02/06/2023 17:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805925-41.2025.8.19.0202
Alvaro Ponciano da Silva
Eduardo Santos Hernandes
Advogado: Felipe da Silva Simao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 15:06
Processo nº 0805695-36.2024.8.19.0007
Flavia de Souza Rodrigues Silva
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Ernesto dos Santos Nogueira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 15:33
Processo nº 0354462-40.2011.8.19.0001
Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S...
Paulo Ricardo Araujo Olival
Advogado: Francisco Correa de Camargo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2011 00:00
Processo nº 0857678-63.2022.8.19.0001
Maria das Gracas Trajano Rodrigues
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2022 10:42
Processo nº 0800871-18.2024.8.19.0077
Vanessa de Souza Cinti Alvarinho
Banco Bradesco SA
Advogado: Guilherme Jacques Moreno Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 11:47