TJRJ - 0023820-24.2017.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 15:21
Outras Decisões
-
09/09/2025 15:21
Conclusão
-
03/09/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 14:29
Juntada de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte exequente concorda com os cálculos apresentados pelo Município de Petrópolis, com ressalva do reembolso de despesas processuais,, homologo o reconhecimento do pedido, bem como os cálculos apresentados no índex 425 e condeno a parte exequente em honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor impugnado, nos termos da alínea a do inciso III do art. 487 do CPC c.c art. 90 do CPC, observando, contudo, a gratuidade de justiça deferida.
Os honorários sucumbenciais devidos à patrona do exequente mais reembolso de custas atingem a cifra de R$2.292,20.
Diligência Cartorária. 1.
Por se tratar de valores incontroversos, expeça-se o precatório e/ou requisite à pessoa jurídica de direito público devedora, no prazo de 2 (dois) meses, os respectivos pagamentos, conforme cálculos já homologados. 2.
Ocorrendo o pagamento voluntário do crédito que se sujeita ao limite de 10 (dez) salários mínimos, expeça-se mandado de pagamento a benefício do credor e/ou do seu advogado, desde que este detenha poderes para receber, e diretamente a benefício do patrono na hipótese de tratar-se de honorários sucumbenciais. 3.
Requisitem demais exigências administrativas voltadas para aperfeiçoamento da elaboração do ofício requisitório, caso necessário. 4.
Certifiquem acerca da apresentação dos documentos indicados no art. 2º do Ato Normativo TJ 06/2023, bem como sobre a prestação das informações exigidas no Aviso TJ 275/2023.
Caso contrário, intimem-se para regularização, em homenagem ao dever de cooperação. 5.
Expeça(m)-se a(s) prévia(s) do precatório(s), conforme determinado no §6º do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019, intimando-se os litigantes para ciência, no prazo de 15 dias. 6.
Declaro reservada a quantia correspondente aos honorários contratuais (fls. 394/399), que deverá integrar o crédito principal, nos termos do §2º do art. 8º da Resolução CNJ 303/2019. 7.
Proceda-se à comunicação referida no §1º do art. 3º do Ato Normativo TJ 06/2023. 8.
Dispensam-se futuras, incessantes e infinitas atualizações dos créditos, posto que, em se tratando de precatório, o Departamento de Precatórios Judiciais efetuará as futuras atualizações e incidências de juros, nos termos dos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ 303/2019, observando, por óbvio, a data da finalização dos cálculos (13/12/2023), bem como o disposto nos temas 291 e 292 do STJ, assim como os temas 1037 e 1335 do STF. 9.
Por fim, inexistindo óbices quanto ao regular recolhimento das despesas processuais, aguarde-se a liquidação do precatório no arquivo, sem baixa. -
21/08/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:46
Conclusão
-
18/08/2025 12:46
Concessão
-
28/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:44
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a impugnação do Município é tempestiva.
Ao impugnado. -
16/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:19
Juntada de petição
-
14/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:17
Juntada de petição
-
19/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:11
Juntada de documento
-
25/11/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:22
Juntada de petição
-
08/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:11
Juntada de documento
-
07/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:14
Juntada de petição
-
02/10/2024 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:34
Conclusão
-
26/09/2024 16:34
Outras Decisões
-
22/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 13:52
Petição
-
21/07/2024 13:52
Evolução de Classe Processual
-
25/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 23:44
Juntada de petição
-
03/02/2024 23:44
Processo Desarquivado
-
15/10/2021 15:32
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 15:27
Juntada de documento
-
16/08/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 12:41
Reforma de decisão anterior
-
21/07/2021 12:41
Conclusão
-
26/05/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 08:25
Juntada de petição
-
10/05/2021 20:11
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2021 18:39
Reforma de decisão anterior
-
26/01/2021 18:39
Conclusão
-
22/01/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 16:18
Juntada de petição
-
22/10/2020 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2020 15:29
Reforma de decisão anterior
-
20/10/2020 15:29
Conclusão
-
15/10/2020 11:33
Juntada de petição
-
27/08/2020 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2020 21:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2020 20:25
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 02:37
Juntada de petição
-
26/05/2020 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 16:30
Remessa
-
04/09/2019 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 16:35
Juntada de petição
-
07/08/2019 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2019 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 12:33
Juntada de petição
-
10/06/2019 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2019 14:44
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2019 14:44
Conclusão
-
20/09/2018 12:03
Juntada de petição
-
26/07/2018 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2018 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2018 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2018 16:22
Juntada de petição
-
13/04/2018 01:15
Documento
-
20/03/2018 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2018 13:45
Conclusão
-
28/02/2018 13:45
Reforma de decisão anterior
-
31/10/2017 16:32
Juntada de petição
-
28/09/2017 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2017 11:54
Conclusão
-
28/09/2017 11:54
Reforma de decisão anterior
-
27/09/2017 17:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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