TJRJ - 0860522-98.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 16:41
Baixa Definitiva
-
05/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA BASTOS *89.***.*91-78 em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA BASTOS em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:13
Processo Reativado
-
20/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:13
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:14
Homologada a Transação
-
11/04/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA BASTOS *89.***.*91-78 em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA BASTOS em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 21:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA BASTOS *89.***.*91-78 em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA BASTOS em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:20
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA BASTOS *89.***.*91-78 em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA BASTOS em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:11
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA BASTOS *89.***.*91-78 em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA BASTOS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0860522-98.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO COSTA BASTOS *89.***.*91-78, CARLOS EDUARDO COSTA BASTOS RÉU: CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 24 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 10:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/10/2024 07:31
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 07:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2024 07:31
Juntada de Projeto de sentença
-
17/10/2024 07:31
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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01/10/2024 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
01/10/2024 13:44
Juntada de Ata da Audiência
-
01/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 16:21
Juntada de petição
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 18:45
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 18:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/09/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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