TJRJ - 0809216-37.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
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05/09/2025 01:12
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de SILDO JOSE DOS SANTOS FILHO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0809216-37.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILDO JOSE DOS SANTOS FILHO RÉU: BANCO AGIBANK Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 20:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/08/2025 20:08
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2025 20:08
Recebidos os autos
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16/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809216-37.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILDO JOSE DOS SANTOS FILHO RÉU: BANCO AGIBANK Ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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08/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:24
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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16/06/2025 11:37
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/06/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 10:10
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809216-37.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILDO JOSE DOS SANTOS FILHO RÉU: BANCO AGIBANK S.A Oficie-se ao juízo deprecado, solicitando a devolução da precatória expedida no index 190193917,independentementede cumprimento.
Renove-se a diligência no endereço ora apontado.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 01:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:06
Expedição de Carta precatória.
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06/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:17
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/05/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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