TJRJ - 0805597-41.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:29
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 20:11
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:52
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
27/02/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:07
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
27/02/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2025 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de Flavio de Souza Belarmino em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, 3º ANDAR, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0805597-41.2023.8.19.0054 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JOAO PEDRO DE OLIVEIRA O réu, regularmente citado, apresentou resposta à acusação (id. 119160430).
Verifica-se, pelo exame da denúncia e do correspondente procedimento policial em qual se fundamenta, a presença das condições, com especial relevo para a justa causa, e pressupostos processuais necessários à deflagração da ação penal.
Não houve alegação de fatos e fundamentos pela defesa capazes de afastar os indícios de autoria e prova da materialidade coligidos na fase extrajudicial.
Ademais, não estão configuradas quaisquer das hipóteses previstas para a rejeição liminar da denúncia ofertada (art. 395 do CPP) e de absolvição sumária (art. 397 do CPP).
As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, após o encerramento da instrução criminal.
Desta forma, impõe-se a apuração dos fatos narrados na exordial na presente ação penal, garantindo-se ao imputado a ampla defesa e o contraditório.
Por tais razões, ratifica-se o recebimento da denúncia e, na forma do art. 399 do CPP, designa-se o dia 06/11/2024, às 16:30 horas, para a realização da A.I.J., quando o(s) réu(s) será(ão) interrogado(s) ao final.
Intime-se/requisite-se o acusado.
Requisitem-se e/ou intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, desde que fornecidos os endereços completos.
Afinal, é dever da parte a correta indicação do endereço da testemunha com a qual pretende provar suas alegações (ut STF, Habeas Corpus nº 96.764 - Rio Grande do Sul, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 08/11/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012).
Os mandados deverão advertir: (i) o(s) notificado(s) de que deverá(ão) comparecer ao ato, sob pena de condução coercitiva, aplicação da multa prevista no art. 453 do CPP, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência e condenação ao pagamento das custas da diligência, e (ii) o OJA do que consta no art. 212, §2º, do CPC/15 ("Os atos processuais serão realizados (...) Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal").
Na hipótese de o endereço da diligência ser inacessível, por ser de grande periculosidade, deverá ser expedida carta com e sem aviso de recebimento, independentemente de nova conclusão.
No caso de as testemunhas residirem fora da Comarca, expeça-se carta precatória para inquirição.
Todas as diligências referidas acima deverão ser cumpridas por telefone, por AR ou por OJA, AUTORIZADA DESDE JÁ A DILIGÊNCIA PELA VIA REMOTA (APLICATIVO DE MENSAGENS), nos termos do disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei nº. 14.022/2020, conforme art. 385, §2º, do Provimento CGJ nº. 82/2020.
Caso necessário, reitere(m)-se a(s) diligência(s) requerida(s) pelo MP, no prazo de 10 dias, advertindo-se que se trata de reiteração, sob pena de busca e apreensão.
Nas proximidades da A.I.J., junte(m)-se a(s) FAC(s) do(s) réu(s) atualizada(s) e devidamente esclarecida(s), e certifiquem-se os atos praticados.
Dê-se ciência ao M.P. e à Defesa.
SÃO JOÃO DE MERITI, 29 de outubro de 2024.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
14/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/11/2024 16:30 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti.
-
07/11/2024 09:24
Juntada de Ata da Audiência
-
07/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 16:56
Juntada de petição
-
31/10/2024 16:33
Juntada de petição
-
29/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/11/2024 16:30 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti.
-
25/10/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 18:12
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 16:06
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/05/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 17:12
Juntada de petição
-
08/05/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:31
Expedição de Mandado de Prisão.
-
19/09/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 13:15
Juntada de petição
-
29/03/2023 18:25
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
29/03/2023 18:25
Recebida a denúncia contra JOAO PEDRO DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*44-24 (RÉU)
-
23/03/2023 18:33
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828310-17.2024.8.19.0202
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Rafael Curvelo da Rocha
Advogado: Sheila Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 18:01
Processo nº 0853191-65.2024.8.19.0038
Maria de Fatima Casanova
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Julio Palhares Picorelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 13:00
Processo nº 0821743-60.2023.8.19.0054
Procuradoria Geral de Justica
Carlos Alberto da Silva Junior
Advogado: Suelem Jorge do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 05:13
Processo nº 0002130-90.2018.8.19.0045
Lucia Regina Martins dos Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2018 00:00
Processo nº 0009485-54.2018.8.19.0045
Sonia Regina Diniz Ferreira da Silva
Equipe - Utilidades Domesticas LTDA
Advogado: Ricardo Rabelo Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2018 00:00