TJRJ - 0804084-46.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DA SILVA DE ANDRADE em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 08:27
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0804084-46.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [MARIA TEREZA DA SILVA DE ANDRADE] REU: [ITAU UNIBANCO S.A] Intimara parte autora da decisão de index 192276722, devendo a mesma se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis do recebimento desta.
TERESÓPOLIS, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:34
Audiência Conciliação cancelada para 04/06/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0804084-46.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TEREZA DA SILVA DE ANDRADE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1 - O comprovante de residência juntado no index 188792573 é referente a competência 08/2023, emitido em 27/08/2023.
Assim, intime-se a parte autora para no prazo de cinco dias apresentar comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone), com data inferior a três meses, sob pena de extinção. 2 - Alega a parte autora que o setor de anestesia está exigindo cheques para a realização do procedimento cirúrgico.
Não há nos autos nenhuma prova neste sentido.
Ademais, a parte autora não comprova que atualmente possui vinculo jurídico com o banco réu.
Assim, indefiro o requerimento de tutela de urgência, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Eventual prejuízo deverá ser avaliado na época oportuna.
Aguarde-se a audiência já designada.
TERESÓPOLIS, 30 de abril de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
05/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:14
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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29/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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