TJRJ - 0821353-16.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 19:49
Juntada de Petição de ciência
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08/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:41
Outras Decisões
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18/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de RENATA LEMOS BRAIA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0821353-16.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR MAXIMIANO MARTINS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Às partes sobre os honorários periciais.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
NEIVA DOS SANTOS FERREIRA -
06/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de RENATA LEMOS BRAIA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:57
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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25/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0821353-16.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR MAXIMIANO MARTINS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.Inexistindo vício processual, declaro saneado o processo. 2.Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 3.Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 4.Defiro a prova pericial requerida pela parte autora, beneficiária de JG (ID 128242425) e nomeio o perito Artur Santos Machado, [email protected], 9-9977-6794, que deverá ser intimado acerca do encargo e para apresentar proposta de honorários.
Fixo o prazo de 30 dias, a contar da data de início da diligência, para conclusão da perícia e entrega do laudo. 5.Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1°, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 10 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
11/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:19
Apensado ao processo 0808096-84.2024.8.19.0208
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22/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:10
Desapensado do processo 0809114-77.2023.8.19.0208
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14/12/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/12/2023 23:59.
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04/12/2023 21:18
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de RENATA LEMOS BRAIA em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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