TJRJ - 0821818-89.2022.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 22:23
Baixa Definitiva
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17/02/2025 22:23
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0821818-89.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO VALENTIM RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Cuida-se de demanda movida por MARCELO VALENTIM em face da FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO.
As partes firmaram composição amigável, anexando-a nos autos, conforme petitório de fl. 32.
Petição da ré comprovando o cumprimento da obrigação de fazer às fls. 34/35 e comprovando o pagamento à fl. 38. É o breve relatório, decido.
O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, pelo que sua homologação deve ser deferida.
Assim,HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSOcom resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafos 2º e 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos advogados.
Intimem-se.
Diga a parte autora se dá quitação no prazo de 15 dias, valendo o silêncio como anuência.
Certificado o trânsito em jugado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Grupo de Sentença -
11/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:25
Homologada a Transação
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17/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 16/04/2024 23:59.
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11/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 22:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 13/02/2023 23:59.
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17/01/2023 09:13
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2023 17:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/12/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:02
Declarada incompetência
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15/12/2022 17:17
Conclusos ao Juiz
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15/12/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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