TJRJ - 0820085-32.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/09/2025 17:33
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
27/09/2025 17:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ROSANE COSTA DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
 - 
                                            
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de REGINA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
 - 
                                            
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de PATRICIA PETRONIA SEVERIO DA SILVA DIAS em 12/09/2025 23:59.
 - 
                                            
11/09/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
 - 
                                            
11/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/09/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
 - 
                                            
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de SAMUEL DA ROCHA SOUZA em 08/09/2025 23:59.
 - 
                                            
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de MURILO COUTINHO FERREIRA em 08/09/2025 23:59.
 - 
                                            
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de SAMUEL DA ROCHA SOUZA em 08/09/2025 23:59.
 - 
                                            
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de MURILO COUTINHO FERREIRA em 08/09/2025 23:59.
 - 
                                            
05/09/2025 01:10
Publicado Decisão em 05/09/2025.
 - 
                                            
05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
 - 
                                            
03/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2025 14:01
Decretada a revelia
 - 
                                            
02/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 01/09/2025.
 - 
                                            
02/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 01/09/2025.
 - 
                                            
30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de REGINA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 29/08/2025 23:59.
 - 
                                            
30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de PATRICIA PETRONIA SEVERIO DA SILVA DIAS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
 - 
                                            
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
 - 
                                            
29/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo:0820085-32.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE COSTA DOS SANTOS RÉU: REGINA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA, PATRICIA PETRONIA SEVERIO DA SILVA DIAS CERTIFICO QUE O AR DE ÍNDEX221194278retornou negativo sob a rubrica dos correios "ausente".
Ficará a parte autora intimada a fornecer novo endereço no prazo de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de agosto de 2025. - 
                                            
28/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2025 13:34
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
28/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2025 13:21
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
27/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 27/08/2025.
 - 
                                            
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
 - 
                                            
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0820085-32.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE COSTA DOS SANTOS RÉU: REGINA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA, PATRICIA PETRONIA SEVERIO DA SILVA DIAS Tendo em vista a certidão cartorária de id.218790464, intime-se a parte autora para informar novo endereço da réREGINA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA, no prazo de 48h, sob pena de extinção.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de agosto de 2025.
WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
25/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/07/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/07/2025 03:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2025 03:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/07/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/07/2025 10:30
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
14/07/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
11/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2025 15:15
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de MURILO COUTINHO FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
 - 
                                            
08/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/05/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
 - 
                                            
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
 - 
                                            
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0820085-32.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE COSTA DOS SANTOS RÉU: REGINA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA, PATRICIA PETRONIA SEVERIO DA SILVA DIAS A parte autora, em 5 dias, para juntar comprovante de endereço expedido há menos de 3 meses (Enunciado n°.3.1.3. da COJES/TJ), endereçado à Comarca de Duque de Caxias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Serão aceitos boletos de cobrança de água, energia elétrica, telefone (fixo ou móvel), internet e gás, além de contratos de aluguel, declarações de residência ou de associações de moradores..
DUQUE DE CAXIAS, 5 de maio de 2025.JOICE ALENCAR DE ALMEIDA - 
                                            
05/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/04/2025 00:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/04/2025 00:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
30/04/2025 00:29
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
30/04/2025 00:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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