TJRJ - 0800707-50.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 06:46
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:47
Expedição de Informações.
-
19/08/2025 14:31
Juntada de guia de recolhimento
-
14/08/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 12:14
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
10/08/2025 21:04
Juntada de Petição de ciência
-
06/08/2025 05:19
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:23
Expedição de Informações.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Em alegações finais. -
13/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:20
Expedição de Informações.
-
28/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 16:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
21/05/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
-
21/05/2025 12:12
Juntada de ata da audiência
-
21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0800707-50.2025.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: KAUAN SOARES OMERO TESTEMUNHA: LUCAS MARTINS BARBOSA, SAMUEL DA CONCEIÇÃO DIAS Cuida-se de pedido da defesa de revogação da prisão preventiva do réu KAUAN SOARES OMERO, index 190354768, estando denunciado como incurso nas penas dos artigos 33, caput, e do artigo 35, c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/06 e do artigo 329, §1º, do Código Penal, todos na forma do artigo 69 do Código Penal.
Tendo em conta o disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, passo a verificar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do acusado KAUAN SOARES OMERO.
Da análise dos autos, observa-se que permanecem íntegros os fundamentos que deram ensejo a decisão de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, proferida pelo Juízo da Central de Audiências de Custódia, em 15/01/2025, index 166074526, sendo certo que, desde então, não houve qualquer modificação do quadro fático.
Nota-se que foi oferecida denúncia pelo Ministério Público, em 07/02/2025, index 171275079.
Em 10/02/2025, este Juízo determinou a notificação do réu, index 171512123.
O réu foi devidamente notificado, em 13/02/2025 (index 172745302), tenho sua defesa apresentado resposta, em 17/02/2025 (index 173069648).
Em 21/02/2025, foi proferida decisão recebendo a denúncia fundamentadamente, index 174423350.
Nesta mesma oportunidade foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 01/04/2025.
Em 01/04/2025 foi realizada a audiência de instrução e julgamento, no qual foram ouvidas por este Juízo, as testemunhas de acusação os policiais militares LEONARDO e OTHONIEL, estando ausente a testemunha de defesa SAMUEL E LUCAS.
Pela Defesa foi dito que desiste do depoimento da testemunha LUCAS, bem como insiste no depoimento da testemunha faltante SAMEUL, requerendo nova audiência de continuação, e requerido a revogação da prisão preventiva do acusado.
Nesta mesma oportunidade este Juízo indeferiu o requerimento da revogação preventiva, bem como foi redesignada audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 06/05/2025 (index 182489123).
Em 06/05/2025 a audiência de instrução e julgamento não foi realizada, uma vez que a testemunha de defesa SAMUEL não compareceu, tendo a defesa insistido em seu depoimento.
Nesta mesma oportunidade este Juízo redesignou a audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 20/05/2025 (index 190455364).
Em 19/05/2025, consta manifestação do Ministério Público, requerendo a manutenção da prisão preventiva, index 193360143, nos seguintes termos: “....O MP manifesta-se pelo indeferimento do pedido de revogação de prisão preventida do acusado, uma vez que mantidos os pressupostos da prisão cautelar decretada.
Há indícios seguros de autoria, eis que o réu foi preso em flagrante portando diretamente uma pistola, TAURUS, calibre, .40mm, bem como diversos materiais entorpecentes em grande quantidade, todos com inscrições alusivas à facção criminosa Comando Vermelho, após confronto com os agentes policiais.
Os delitos são grave e violam seriamente a ordem pública, que deve ser preservada.
Por todo exposto, o MP manifesta-se contrariamente ao pedido de liberdade, observando que qualquer outra medida cautelar diversa da prisão revela-se insuficiente na hipótese dos autos. “.
Frise-se que, ser o réu primário, possuir residência fixa são fatos, que, por si só, não se mostram suficientes para a revogação da prisão preventiva pretendida se outros fatos indicam a necessidade da segregação em nome da garantia da instrução criminal e da ordem pública.
Acolho os fundamentos expostos pelo Ministério Público, index 193360143.
Da análise dos autos, verifica-se que o feito se encontra tramitando regularmente, com observância dos tramites legais.
Pelas razões expostas, e nos termos do enunciado nº 52 da Súmula do STJ, fica, desde já, afastada eventual alegação de excesso de prazo.
ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva do denunciado KAUAN SOARES OMEROqualificados nos autos.
Ciência.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
19/05/2025 17:17
Juntada de Petição de ciência
-
19/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:31
Mantida a prisão preventida
-
19/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de KAUAN SOARES OMERO em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:58
Expedição de Informações.
-
09/05/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 11:14
Juntada de ata da audiência
-
07/05/2025 13:28
Expedição de Informações.
-
07/05/2025 09:21
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
07/05/2025 07:34
Juntada de Petição de ciência
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 17:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 14:15 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
06/05/2025 17:03
Juntada de Ata da Audiência
-
06/05/2025 16:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 16:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
06/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0800707-50.2025.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: KAUAN SOARES OMERO TESTEMUNHA: LUCAS MARTINS BARBOSA, SAMUEL DA CONCEIÇÃO DIAS Cumpra-se o determinado em assentada, devendo ser certificado se as testemunhas de defesa estão apreendidas, devendo, caso positivo, serem requisitadas.
Junte-se a sentença proferida na Vara da Infância com relação aos menores infratores Lucas e Samuel.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
05/05/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 17:55
Expedição de Informações.
-
17/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de SAMUEL DA CONCEIÇÃO DIAS em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:12
Juntada de ata da audiência
-
01/04/2025 16:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
01/04/2025 16:41
Juntada de Ata da Audiência
-
01/04/2025 15:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 14:15 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
01/04/2025 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS BARBOSA em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 16:54
Expedição de Informações.
-
17/03/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 13:46
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:53
Recebida a denúncia contra KAUAN SOARES OMERO (FLAGRANTEADO)
-
21/02/2025 12:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
20/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 18:49
Juntada de Petição de ciência
-
12/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:19
Mantida a prisão preventida
-
10/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:30
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
07/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 22:02
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
17/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:45
Juntada de petição
-
15/01/2025 19:32
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:32
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói
-
15/01/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:52
Juntada de petição
-
15/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:06
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/01/2025 14:06
Audiência Custódia realizada para 15/01/2025 13:09 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
15/01/2025 14:06
Juntada de Ata da Audiência
-
15/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:03
Juntada de mandado de prisão
-
15/01/2025 14:03
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
15/01/2025 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2025 11:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:33
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
14/01/2025 14:55
Audiência Custódia designada para 15/01/2025 13:09 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
14/01/2025 02:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
14/01/2025 02:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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