TJRJ - 0846241-20.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 18:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0846241-20.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA FONTES RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A id205759243: diante do teor da retro certidão, esclareçam as partes se concordam com o imediato julgamento do feito ou se ratificam anterior pretensão probatória, voltando para a prolação de decisão organizadora do feito.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
03/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 22/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0846241-20.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA FONTES RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A id187880884: diante do teor da retro certidão, RECEBO inicial de id186250764 e passo analisar tutela consoante requerido.
Em que pesem as considerações da parte autora na inicial, pretendendo em sede liminar que parte ré forneça 01 (um) ponto de televisão 4K, via cabo, com os serviços de streaming Globoplay, Netflix, MAX e Apple TV Plus (no valor de R$89,90); Internet Virtua de 500 GB (no valor de R$89,90); Linha móvel com 100 GB de internet (no valor de R$59,90), no valor total de R$239,70, entende o ora julgador que se impõe o estabelecimento do contraditório, devendo-se ouvir a parte contrária como forma de se delimitar uma cognição sumária e o equacionamento dos fatos e a verificação ou não de justificativa para negativa da parte ré.
Fato é que não possui a parte autora, na atual fase de início do processo, direito material preestabelecido em seus contornos e extensão, impondo-se respectiva dilação probatória.
Dessa forma, INDEFIRO tutela de urgência consoante requerido.
Cite-se a parte ré na forma da lei para apresentar contestação no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 27 de abril de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Substituto -
29/04/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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