TJRJ - 0831264-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0831264-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO MASTER S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO BMG S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A id204186510: diante do teor da retro certidão, não havendo o recolhimento das custas pela parte autora consoante a decisão de id188334474, não havendo ainda a informação nos autos da interposição do recurso com a concessão do efeito suspensivo, INDEFIRO A INICIAL e ainda DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃOconsoante o artigo 485, inciso I do CPC.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
30/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:24
Indeferida a petição inicial
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27/06/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0831264-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO MASTER S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO BMG S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A id180563432, 180563435 e 180563437: considerando os rendimentos auferidos informados, verifica-se que não ostenta a parte autora a situação de miserabilidade e hipossuficiência econômica apta a ensejar a concessão da gratuidade de justiça.
Dessa forma, INDEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora.
Recolham-se as custas devidas no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Substituto -
29/04/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *93.***.*58-82 (AUTOR).
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28/04/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:26
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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