TJRJ - 0846024-74.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de R L RANGEL COLCHOES E CAMAS em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 08:03
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0846024-74.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: R L RANGEL COLCHOES E CAMAS id186524624 e 186147424: tratando-se o feito de execução de título extrajudicial, cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (Art. 829, do NCPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º, do NCPC).
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida (artigo 827, § 1º, do NCPC), devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogados, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do NCPC).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de abril de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Substituto -
29/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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